TJMS - 0822255-30.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 09:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/07/2025 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 09:15
Emissão da Relação
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29/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/07/2025 10:55
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 17:13
Recebidos os autos da Turma Recursal
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23/07/2025 17:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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22/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/05/2025 13:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0822255-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizonir Ferreira Arcanjo - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
01/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/04/2025 09:50
Emissão da Relação
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25/04/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 07:27
Conclusos para despacho
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25/04/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:23
Autos preparados para expedição
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16/04/2025 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0822255-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizonir Ferreira Arcanjo - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIZONIR FERREIRA ARCANJO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante o período contratual de 04/2020 a 12/2021 e 01/2023 a 12/2023 (fls. 38/67 e 84/99), observada a prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. -
10/04/2025 13:15
Prazo em Curso
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10/04/2025 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 13:07
Emissão da Relação
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10/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:43
Registro de Sentença
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09/04/2025 14:43
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/04/2025 16:44
Expedição de NULL.
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29/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2024 09:43
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0822255-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizonir Ferreira Arcanjo - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
31/10/2024 22:28
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 13:40
Emissão da Relação
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30/10/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:40
Expedição de Carta.
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17/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/09/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:10
Autos preparados para expedição
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17/09/2024 14:05
Informação do Sistema
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17/09/2024 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/09/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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