TJMS - 1406578-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 06:16
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 06:16
Baixa Definitiva
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05/05/2023 06:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
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17/03/2023 01:10
Recebidos os autos
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17/03/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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17/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406578-18.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Laila Borges Josetti da Cunha Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - CONTRIBUINTE ACOMETIDO POR 'CARCINOMA DIFERENCIADO DE TIREÓIDE' - DESNECESSÁRIA CONTEMPORANEIDADE DA DOENÇA - CONDIÇÃO ECONÔMICA IRRELEVANTE - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1) O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença. 2) Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência a fim de determinar aisençãodoimpostoderendanos proventos de aposentadoria do portador de moléstia grave. 3) Decisão reformada.
Tutela de urgência deferida.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/03/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/03/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/02/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 07:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:26
Inclusão em Pauta
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01/07/2022 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/07/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/07/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/06/2022 00:48
Recebidos os autos
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18/06/2022 00:48
Confirmada a intimação eletrônica
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18/06/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2022 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/05/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
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31/05/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2022 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2022 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2022 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/05/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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