TJMS - 0855599-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 19:22
Outras Decisões
-
12/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:24
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 07:35
Prazo em Curso
-
21/05/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0855599-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Élida Antunes de Souza - Ré: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte apelada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. -
20/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 06:25
Emissão da Relação
-
20/05/2025 06:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Apelação
-
09/04/2025 16:18
Prazo em Curso
-
04/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0855599-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Élida Antunes de Souza - Ré: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Posto isso, em primeiro momento torno definitiva a decisão de fls. 36/37, afasto as preliminares arguidas pela Requerida, e considerando a não comprovação da contratação e da regularidade dos débitos lançados no benefício previdenciário da Requerente, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO apresentado por Élida Antunes de Souza, declaro inexistentes os débitos relativos ao contrato de associação sindical e, por consequência, indevidos os descontos efetuados no benefício previdenciário da Requerente (fls. 20/25).
Condeno a Requerida Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, a restituir à Autora, de forma simples, os valores que foram debitados em seus proventos de aposentadoria no período de dezembro/2023 a outubro/2024 (R$ 324,70), com incidência de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% ao mês a contar de cada desconto (fls. 20/25).
Reconheço a responsabilidade e também a culpa da Requerida, em promover os descontos com base em operação irregularmente constituída, e a condeno a indenizar a Requerente, a título de danos morais, no valor que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser atualizado pelo IGPM/FGV a partir da publicação desta sentença(Súmula362 do STJ), e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da data do primeiro desconto.
Considerando que a Requerente decaiu de parte mínima do pedido, condeno a Requerida no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor do advogado da Autora, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme critérios do art. 85, § 8º, do CPC.
Deixo de condenar a parte Autora em litigância de má-fé, uma vez que não verificadas as hipóteses dos incisos I a VI, do art. 80 do CPC.
P.
R.
I. -
03/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 18:26
Emissão da Relação
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19/03/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:51
Registro de Sentença
-
19/03/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2024 08:17
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2024 11:57
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0855599-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Élida Antunes de Souza - Ré: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
07/11/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 11:49
Emissão da Relação
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31/10/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:13
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 12:03
Prazo em Curso
-
30/09/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 18:04
Expedição de Carta.
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30/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:20
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 15:19
Emissão da Relação
-
27/09/2024 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 19:20
Tutela Provisória
-
25/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 09:21
Informação do Sistema
-
25/09/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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