TJMS - 0859995-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0859995-58.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa, Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa - Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa e Banco BMG SA.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Expeça-se alvará - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
09/01/2025 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:33
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:32
Homologada a Transação
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29/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0859995-58.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa, Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
06/11/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
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06/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:52
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:52
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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17/10/2024 19:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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17/10/2024 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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