TJMS - 0800937-68.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:42
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:42
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:42
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:42
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:42
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 09:42
Expedição de "tipo de documento".
-
03/06/2025 09:42
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 09:42
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 09:42
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 08:38
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 09:59
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 09:58
Certidão Cartorária
-
21/05/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/05/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:14
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800937-68.2023.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wellington Morais Salazar Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Recorrente: Enzo Gabriel Nunez Frasão (Representado(a) por sua Mãe) Elisangela Frasão Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Recorrido: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Enzo Gabriel Nunez Frasão Repres.p/Mãe Elisangela Frasão, Wellington Morais Salazar. -
01/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:01
Publicação
-
30/04/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 15:43
Recurso Especial
-
28/04/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 10:53
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:54
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800937-68.2023.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wellington Morais Salazar Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Recorrente: Enzo Gabriel Nunez Frasão (Representado(a) por sua Mãe) Elisangela Frasão Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Recorrido: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
10/04/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:51
Publicação
-
09/04/2025 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800937-68.2023.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wellington Morais Salazar Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Recorrente: Enzo Gabriel Nunez Frasão (Representado(a) por sua Mãe) Elisangela Frasão Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Recorrido: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Vistos, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 51.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
27/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:58
Publicação
-
26/03/2025 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:46
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800937-68.2023.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wellington Morais Salazar Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Recorrente: Enzo Gabriel Nunez Frasão (Representado(a) por sua Mãe) Elisangela Frasão Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Recorrido: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 11:24
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800937-68.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Wellington Morais Salazar Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Embargante: Enzo Gabriel Nunez Frasão (Representado(a) por sua Mãe) Elisangela Frasão Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO PURO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Ausência de qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/15.
Mesmo para fins deprequestionamentoa parte devecomprovar as hipóteses legais (artigo 1.022 do Código de Processo Civil) para o cabimento deste recurso, não sendo permitida oposição com base apenas no pedido deprequestionamentopuro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800937-68.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Wellington Morais Salazar Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Embargante: Enzo Gabriel Nunez Frasão (Representado(a) por sua Mãe) Elisangela Frasão Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800937-68.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Wellington Morais Salazar Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Embargante: Enzo Gabriel Nunez Frasão (Representado(a) por sua Mãe) Elisangela Frasão Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800937-68.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelante: Wellington Morais Salazar Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Apelante: Enzo Gabriel Nunez Frasão (Representado(a) por sua Mãe) Elisangela Frasão Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Apelado: Enzo Gabriel Nunez Frasão Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DO AUTOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR RECURSAL DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PELO MÉTODO MIG - DIREITO À SAÚDE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA - CRITÉRIOS DOS TEMAS 106 DO STJ E 1234 DO STF OBSERVADOS - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE - EM PARTE COM O PARECER, REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - O c.
STF referendou a decisão proferida pelo Min.
Gilmar Mendes, em 17/04/2023, no sentido de conceder parcialmente o pedido formulado em tutela provisória incidental no RE n. 1.366.243/SC (Tema 1234 do STF), "para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir; (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (...)".
De outro tanto, tratando-se de obrigação ilíquida, descabida a alegação de incompetência da justiça comum estadual.
II- O Método de Integração Global (MIG) foi comprovadamente indicado como imprescindível para o desenvolvimento do apelado, portador de transtorno do espectro autista, sendo evidenciada a ineficácia das alternativas disponíveis no SUS, além da incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento.
III - A análise judicial do ato administrativo de indeferimento do tratamento deve observar os critérios de legalidade e evidências científicas, conforme definido nos Temas 106 do STJ e 1234 do STF, sem que se substitua o mérito administrativo.
No caso, o parecer técnico apresentado não demonstrou alternativas terapêuticas equiparadas ao método prescrito.
IV - A solidariedade entre os entes federados no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme os Temas 793 do STF e 106 do STJ, confere ao cidadão a faculdade de demandar qualquer ente público para garantir a prestação de serviços essenciais à saúde.
Questões administrativas e de ressarcimento devem ser resolvidas entre os entes federados, sem prejuízo ao paciente.
V - Afigura-se adequada a fixação de honorários advocatícios pelo critério da equidade considerando o bem jurídico tutelado, a saúde e a vida, bem como o sistema de saúde pública no país.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800937-68.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelante: Wellington Morais Salazar Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Apelante: Enzo Gabriel Nunez Frasão (Representado(a) por sua Mãe) Elisangela Frasão Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Apelado: Enzo Gabriel Nunez Frasão Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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