TJMS - 0003694-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:54
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnesperla Talita Zanettin (OAB 9127/MS), Berlinda Angélica da Silva (OAB 19975/MS), Emanuele Silva do Amaral (OAB 22735/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0003694-88.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliene Farias Ferreira - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social -
Vistos.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do executado, conforme o comprovante de pagamento de fls. 106-111, bem como a concordância da parte exequente (fl. 112), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado em subconta, em favor da parte exequente, com os acréscimos devidos, observando os dados bancários indicados.
Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.
P.R.I. -
27/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 13:06
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 14:39
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:39
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:26
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 14:01
Processo Reativado
-
23/03/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 06:46
Transitado em Julgado em data
-
18/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnesperla Talita Zanettin (OAB 9127/MS), Berlinda Angélica da Silva (OAB 19975/MS), Emanuele Silva do Amaral (OAB 22735/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0003694-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eliene Farias Ferreira - Reqdo: Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a restituir em dobro à parte autora, a título de dano material, a quantia total de R$ 458,10 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/prejuízo, e a taxa Selic (deduzido o IPCA) a partir da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se", bem como de sua homologação: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.".
Ficam intimados, ainda, da redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
17/02/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:08
Homologada a Transação
-
29/01/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 16:46
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:43
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnesperla Talita Zanettin (OAB 9127/MS), Berlinda Angélica da Silva (OAB 19975/MS), Emanuele Silva do Amaral (OAB 22735/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0003694-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eliene Farias Ferreira - Reqdo: Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
31/10/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 16:51
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 15:48
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 16:07
de Instrução e Julgamento
-
25/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:47
Decretação de revelia
-
24/09/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 15:25
de Conciliação
-
09/09/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 15:56
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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