TJMS - 0864367-84.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0864367-84.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Santinoni e Santinoni Ltda - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, a respeito da proposta apresentada pelo expert, às f. 1102-1104. -
07/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 13:21
Emissão da Relação
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19/03/2025 22:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0864367-84.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Santinoni e Santinoni Ltda - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Cuida-se de liquidação de sentença processada na forma do artigo 509, I, do CPC (por arbitramento) em que foram intimadas as partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos (CPC, art. 510, primeira parte).
DECIDO.
Com base no grau de complexidade da matéria julgada em fase de conhecimento, ainda, divergência entre as partes a respeito de quem seria o credor e o quantum exequendo, em debate de ordem estritamente contábil, tenho que é indispensável produção de prova pericial para plena elucidação da divergência e liquidação do comando judicial.
Portanto, nos termos da parte final do artigo 510 do CPC, delibero: 1.
Nomeio para realização da perícia a empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias S/S Ltda., fixando os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja anuência ou discordância (com protesto por majoração, devidamente justificado), se o caso, deverá ser externada pelo douto perito, no prazo de 5 dias. 2.
Havendo concordância deste, ciência imediata às partes, com intimação da parte requerida, vencida na fase de conhecimento, para pagamento, no prazo de 10 dias, consoante orientação jurisprudencial. 3.
Faculta-se às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. 4.
Feito o pagamento da perícia e após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, intime-se o perito para: a) realizar a perícia no prazo de 45 dias (CPC, art. 465, caput), contados do pagamento, prorrogável pelo período previsto no artigo 476 do CPC.
Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso. b) comunicar a este Juízo, com pelo menos 10 dias de antecedência, o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. 5.
Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se imediatamente as partes para conhecimento (CPC, art. 474). 6.
Com a entrega do laudo, proceda-se o levantamento da verba honorária depositada em favor do perito e intimem-se as partes para conhecimento, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias. 7.
Após, havendo ou não impugnação ao laudo, conclusos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
06/11/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:09
Emissão da Relação
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03/10/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 10:56
Prazo em Curso
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29/03/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:23
Prazo em Curso
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13/03/2024 16:16
Expedição de NULL.
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12/03/2024 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
29/02/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
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29/02/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2024 12:23
Autos preparados para expedição
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28/02/2024 12:23
Emissão da Relação
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29/01/2024 21:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 21:08
Recebida petição inicial
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18/12/2023 15:28
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:26
Apensado ao processo numero do processo
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18/12/2023 15:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/12/2023 15:25
Redistribuição de Processo - Saída
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18/12/2023 15:25
Retificação de Classe Processual
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09/11/2023 18:31
Informação do Sistema
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09/11/2023 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/11/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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