TJMS - 0803870-10.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
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29/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803870-10.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Felix Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB: 22006/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR ÍNFIMO DAS PARCELAS - SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO, SEM REPERCUSSÃO ANÍMICA OU PREJUÍZO AO SUSTENTO - INDENIZAÇÃO MANTIDA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSO DO RÉU - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário em valor ínfimo acarreta mero dissabor, incapaz de afetar a esfera ou causar prejuízo ao sustento da vítima, revelando-se impertinente a majoração.
Indenização mantida por observância ao postulado que veda a reformatio in pejus.
II - Nas hipóteses de condenação em valor irrisório, os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser fixados por apreciação equitativa, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Quantum fixado no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:41
Provimento em Parte
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20/01/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803870-10.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Felix Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB: 22006/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:19
Inclusão em pauta
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17/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 17:30
Expedição de "tipo de documento".
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16/01/2025 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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