TJMS - 0820023-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 21:51
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tratam os presentes autos de de Ação Acidentária proposta por Antonio Marcos de Oliveira em face do INSS Instituto Nacional do Seguro Social.
Proferido despacho saneador, foi nomeado perito para a realização da prova pericial o Dr.
Hiroshi Sakihama (f. 112-4), tendo o autor postulado a substituição do perito nomeado sob o argumento de não ser aquele médico especialista em ortopedia.
Decido.
Tenho que a impugnação apresentada pelo autor não merece acolhimento.
Com efeito, em que pese o médico nomeado não ser especialista na área de ortopedia entendo não ser este fato óbice intransponível para que o mesmo realize o ato.
Primeiro, porque a legislação aplicável a classe médica, especialmente o Código de Ética Médica em seus artigos 92 a 98 que tratam da auditoria e perícia, não estabelecem como requisito essencial que o médico perito seja especialista na área, não vedando assim que atuem em áreas diversas.
Nesse ponto ressalta-se o princípio de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei, princípio este consagrado no artigo 5º, inciso II da Constituição Federal.
Segundo, porque a nomeação do perito é realizada de forma livre pelo juízo do feito, observando que para tanto se leva em consideração não só o conhecimento do médico nomeado, mas o grau de confiança no mesmo.
E por fim, não se pode deixar de ressaltar que o médico nomeado atende a este juízo sempre que solicitado, desempenhando sua atividade com observância da ética e das normas processuais pertinentes.
Diante do exposto, rejeito a impugnação de f. 134-5.
Intime-se o autor para juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito à f. 127.
Intimem-se. -
27/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 07:03
Emissão da Relação
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22/07/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:55
Outras Decisões
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10/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0820023-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marcos de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Concedo o prazo de 90 dias requerido pelo autor. -
21/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 08:16
Emissão da Relação
-
12/03/2025 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:36
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0820023-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marcos de Oliveira - Manifeste-se a parte autora acerca da solicitação do perito de f. 127. -
07/11/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 11:44
Emissão da Relação
-
14/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:23
Prazo em Curso
-
25/09/2024 16:19
Prazo em Curso
-
25/09/2024 16:17
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 08:35
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 16:54
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 18:00
Prazo em Curso
-
09/07/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
09/07/2024 08:06
Prazo em Curso
-
13/06/2024 07:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024.
-
04/06/2024 08:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
-
30/04/2024 10:45
Prazo em Curso
-
29/04/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 07:06
Prazo em Curso
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04/04/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 13:25
Prazo em Curso
-
04/04/2024 13:15
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 06:15
Emissão da Relação
-
04/04/2024 06:15
Prazo em Curso
-
03/04/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 14:29
Despacho Saneador
-
15/12/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2023.
-
30/10/2023 06:47
Prazo em Curso
-
29/10/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:13
Autos preparados para expedição
-
19/10/2023 08:50
Emissão da Relação
-
18/10/2023 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 00:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 06:05
Prazo em Curso
-
17/08/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 10:10
Emissão da Relação
-
16/08/2023 07:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
14/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/08/2023 12:57
Autos preparados para expedição
-
11/08/2023 11:11
Emissão da Relação
-
06/07/2023 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2023 17:47
Outras Decisões
-
27/06/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 01:53
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
-
18/05/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2023 21:03
Emissão da Relação
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17/05/2023 20:33
Autos preparados para expedição
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16/05/2023 23:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 22:03
Expedição de Carta.
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16/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 22:07
Autos preparados para expedição
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26/04/2023 11:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2023 11:32
Recebida petição inicial
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24/04/2023 12:57
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/04/2023 16:22
Informação do Sistema
-
13/04/2023 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/04/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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