TJMS - 1418363-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 10:10
Expedição de "tipo de documento".
-
25/06/2025 09:57
Transitado em Julgado em "data"
-
29/05/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 13:05
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418363-06.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Antonio Carlos Saboto Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Agravante: Dirlei Terezinha Saboto Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Agravado: Sebastião Luiz Machado Advogado: Nelson Dias Neto (OAB: 2891/MS) Advogado: Arion Lemos Prestes (OAB: 9036/MS) Agravada: Elizabete Aparecida Beltramin Machado Advogado: Nelson Dias Neto (OAB: 2891/MS) Advogado: Arion Lemos Prestes (OAB: 9036/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O art. 474 do Código Civil exige interpelação judicial para resolução de contrato com cláusula resolutiva tácita, o que afasta a eficácia automática da notificação extrajudicial para esse fim. 2.
A controvérsia sobre o adimplemento substancial da obrigação contratual que se instalou após a contestação reforça a necessidade de contraditório e exige dilação probatória, o que impede o deferimento liminar da medida possessória. 3.
Ausência de elementos suficientes para aferir, em juízo sumário, a probabilidade do direito invocado, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 03:59
Não-Provimento
-
23/05/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418363-06.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Antonio Carlos Saboto Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Agravante: Dirlei Terezinha Saboto Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Agravado: Sebastião Luiz Machado Advogado: Nelson Dias Neto (OAB: 2891/MS) Advogado: Arion Lemos Prestes (OAB: 9036/MS) Agravada: Elizabete Aparecida Beltramin Machado Advogado: Nelson Dias Neto (OAB: 2891/MS) Advogado: Arion Lemos Prestes (OAB: 9036/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:34
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 10:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:08
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:16
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 15:16
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
04/02/2025 15:16
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
08/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418363-06.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Antonio Carlos Saboto Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Agravante: Dirlei Terezinha Saboto Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Agravado: Sebastião Luiz Machado Agravada: Elizabete Aparecida Beltramin Machado Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
05/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 16:40
Tutela Provisória
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30/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
30/10/2024 00:01
Publicação
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418363-06.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Antonio Carlos Saboto Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Agravante: Dirlei Terezinha Saboto Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Agravado: Sebastião Luiz Machado Agravada: Elizabete Aparecida Beltramin Machado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 14:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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