TJMS - 0804523-63.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:10
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Poliana Tavares de Morais Castanha (OAB 98524/PR) Processo 0804523-63.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel André Baldasso - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Sentença de fls. 124: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas legais." ************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
11/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:21
Homologada a Transação
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17/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:10
Remetidos os Autos para destino.
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06/11/2024 10:08
de Instrução e Julgamento
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01/11/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Poliana Tavares de Morais Castanha (OAB 98524/PR) Processo 0804523-63.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel André Baldasso - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Despacho de fls. 117: "Vistos, etc.
Muito embora a parte requerente tenha requerido o julgamento antecipado do feito (f. 113/116), verifica-se, neste caso específico, a necessidade de realização da audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da parte requerente e da parte requerida.
Dispõem os artigos 2°, 27 e 28 da Lei n. 9.099/95 que: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 27.
Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Parágrafo único.
Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
Art. 28.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Dessa forma, nos termos dos artigos 2°, 27 e 29 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 361 do CPC, mantém-se a audiência designada.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
31/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 06:42
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:13
de Conciliação
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25/09/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
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25/09/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
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02/09/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 18:27
de Instrução e Julgamento
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16/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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