TJMS - 0863444-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:11
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:11
Decisão ou Despacho
-
23/04/2025 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0863444-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tinara da Conceição Fernandes - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
14/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 16:47
de Conciliação
-
07/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0863444-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tinara da Conceição Fernandes - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerida se abstenha de realizar cobranças em face da parte requerente, referente à dívida de terceiros, até ulterior decisão.
O prazo para cessação das cobranças é de até 15 (quinze) dias da intimação para cumprimento da tutela de urgência, independente da juntada no comprovante ao processo. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 11 e 37-67) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. *** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 13/02/2025 às 16:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
10/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 18:49
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:25
Tutela Provisória
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13/11/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0863444-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tinara da Conceição Fernandes -
Vistos... 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 2.
Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas...
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
06/11/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:55
Emenda à Inicial
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05/11/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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