TJMS - 0863205-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 19:43
Prazo em Curso
-
08/09/2025 15:48
Prazo em Curso
-
08/09/2025 15:48
Expedição de Carta.
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08/09/2025 12:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:47
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR PRAZO.
SENTENÇA DE FLS. 45-46: (...)Do exposto, indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Apelação
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20/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 11:55
Emissão da Relação
-
19/08/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
(...)Do exposto, indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 15:01
Emissão da Relação
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14/08/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:57
Registro de Sentença
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14/08/2025 17:57
Indeferida a petição inicial
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06/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 06:01
Prazo em Curso
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04/07/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 13:49
Emissão da Relação
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02/07/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2025 13:17
Emenda à Inicial
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30/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:47
Prazo em Curso
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03/06/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 13:46
Emissão da Relação
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30/05/2025 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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25/04/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:06
Prazo em Curso
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26/03/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
Banco Daycoval S/A - réu-revel, Celso Gonçalves, Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia Processo 0863205-20.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nely Sales Serpa Pinto dos Santos - Reqda: Banco Daycoval S/A - Concedo o prazo requerido na inclusa petição (f. 29).
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos na fila de despacho inicial para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
25/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 18:11
Emissão da Relação
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12/03/2025 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:08
Prazo em Curso
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0863205-20.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nely Sales Serpa Pinto dos Santos - A parte requerente ajuizou a presente demanda, além de outras da mesma natureza que tramitam em juízos diferentes, que possuem o mesmo instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência financeira.
Tratando-se, em tese, de demandas predatórias, concedo a parte requerente o prazo de 15 dias para colacionar procuração atualizada, com poderes específicos para estes autos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil, além de trazer a declaração de pobreza individualizada, pena de indeferimento da benesse.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), elaborou o Tema 1198 em que especificou possibilidades que podem ser adotadas pelo juízo em demandas predatórias: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários." No mesmo sentido, o Tema 16, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no julgamento do IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, estabeleceu os documentos necessários ao ajuizamento de ações contra instituições financeiras: "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil." Cumpridas ou não as determinações no prazo estipulado, voltem.
Intimem-se. -
06/11/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 17:36
Emissão da Relação
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05/11/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 15:35
Emenda à Inicial
-
04/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 14:51
Informação do Sistema
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01/11/2024 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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