TJMS - 0900808-09.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:51
INCONSISTENTE
-
08/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900808-09.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Leandro Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gabriela Rabelo Vasconcelos EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS, NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS - ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO - REGIME FECHADO MANTIDO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O vetor circunstâncias do crime comporta mensuração negativa na hipótese de transporte intermunicipal de entorpecentes. 2.
A natureza e diversidade de drogas apreendidas - cocaína e maconha - são fatores a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se a exasperação da basilar pelo viés da vetorial preponderante. 3.
Correto o demérito da moduladora específica da quantidade de drogas, no caso de apreensão de 30,848 kg de maconha e 1,282 kg de cocaína. 4.
Tratando-se de réu reincidente, apenado com sanção reclusiva de oito anos, e com circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o regime inicialmente fechado. 5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/11/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900808-09.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Leandro Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gabriela Rabelo Vasconcelos Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/11/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2024 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900808-09.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Leandro Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gabriela Rabelo Vasconcelos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:40
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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