TJMS - 0862866-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:15
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
1.
Homologo a desistência da ação (f. 48-51), sem necessidade de manifestação da parte requerida, uma vez que não fora citada nem apresentou contestação (CPC, art. 485, §4°), para julgá-la extinta, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, reconhecendo-se o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica. 2.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:17
Emissão da Relação
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12/08/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:37
Registro de Sentença
-
12/08/2025 15:37
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
05/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 06:01
Prazo em Curso
-
04/07/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 13:49
Emissão da Relação
-
02/07/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 13:01
Outras Decisões
-
30/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:05
Prazo em Curso
-
23/05/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862866-61.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Candelária Loyola de Siqueira -
Vistos...
Indefiro o incluso requerimento (f. 37-38), uma vez que o patrono da parte requerente não comprovou as tentativas de contato com a parte, o que indica que o causídico tem condições de fazer contato com a própria cliente.
Intime-se a parte requerente para, no prazo cabal de 15 (quinze) dias, juntar aos autos instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência específica a este processo, conforme incluso despacho (f. 26-27).
Intimem-se. -
22/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 17:54
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 05:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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27/03/2025 07:04
Prazo em Curso
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26/03/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862866-61.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Candelária Loyola de Siqueira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Concedo o prazo requerido na inclusa petição (f. 32).
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos na fila de despacho inicial para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
25/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 18:13
Emissão da Relação
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12/03/2025 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:18
Juntada de NULL
-
19/11/2024 09:08
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862866-61.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Candelária Loyola de Siqueira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos...
A parte requerente ajuizou a presente demanda, além de outras da mesma natureza que tramitam em juízos diferentes, que possuem o mesmo instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência financeira.
Tratando-se, em tese, de demandas predatórias, concedo a parte requerente o prazo de 15 dias para colacionar procuração atualizada, com poderes específicos para estes autos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil, além de trazer a declaração de pobreza individualizada, pena de indeferimento da benesse.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), elaborou o Tema 1198 em que especificou possibilidades que podem ser adotadas pelo juízo em demandas predatórias: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários." No mesmo sentido, o Tema 16, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no julgamento do IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, estabeleceu os documentos necessários ao ajuizamento de ações contra instituições financeiras: "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil." Deve ainda juntar os documentos devidamente assinados pela parte requerente.
Isso porque, a parte requerente anexou aos autos procuração e declaração de hipossuficiência assinados por meio da plataforma ZapSign.
Ocorre que a plataforma ZapSign utiliza dados pessoais prestados pelo próprio usuário ao se cadastrar, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Note-se que a assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza-se de criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que tenha certificado digital.
A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2011, art. 10, § 2º, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
No caso, depreendem-se dos documentos citados que a assinatura eletrônica do requerente foi validada na plataforma ZapSign sem o uso de certificado digital, com base em outros meios de confirmação do usuário, quais sejam, e-mail, whatsapp, nome completo e documento de identificação.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800201-43.2023.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 27/11/2023, p: 28/11/2023) Cumpridas ou não as determinações no prazo estipulado, voltem.
Intimem-se. -
06/11/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 17:34
Emissão da Relação
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05/11/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 15:35
Emenda à Inicial
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01/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 15:25
Informação do Sistema
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31/10/2024 15:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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