TJMS - 0827097-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:23
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 12:12
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 08:37
Emissão da Relação
-
07/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:32
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 08:17
Transitado em Julgado em data
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15/07/2025 08:51
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 10:20
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 10:18
Emissão da Relação
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10/07/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:26
Registro de Sentença
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10/07/2025 15:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 06:42
Prazo em Curso
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20/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0827097-53.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Janer Cesar Shinohara de Almeida Epp - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." -
19/05/2025 09:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 09:11
Emissão da Relação
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08/05/2025 10:37
Documento Digitalizado
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08/05/2025 10:36
Documento Digitalizado
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30/04/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 16:57
Juntada de Informações
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28/03/2025 05:12
Prazo em Curso
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27/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0827097-53.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Janer Cesar Shinohara de Almeida Epp -
Vistos. 1) Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte executada, em razão da ineficácia da medida.
Isso porque, conforme dispõe o artigo 833, II, do CPC, são impenhoráveis "os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida" e, no caso dos autos, não há nenhuma informação que indique que a parte devedora possua obras de arte, joias ou outros bens suntuosos. 2) Procedeu-se a consulta de bens pelo RENAJUD, que restou infrutífera, conforme extrato que segue.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis e apresentar planilha atualizada de débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. -
26/03/2025 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 08:50
Emissão da Relação
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14/03/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 07:42
Emissão da Relação
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06/02/2025 19:49
Documento Digitalizado
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06/02/2025 19:48
Documento Digitalizado
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03/02/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
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30/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 15:37
Prazo em Curso
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22/11/2024 15:34
Expedição de Carta.
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21/11/2024 20:51
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 05:28
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0827097-53.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Janer Cesar Shinohara de Almeida Epp - Intima-se a requerente acerca da certidão de fls. 8 , para manifestação/providências, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
07/11/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 13:23
Emissão da Relação
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06/11/2024 11:38
Autos preparados para expedição
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06/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:15
Retificação de Classe Processual
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05/11/2024 14:11
Informação do Sistema
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05/11/2024 14:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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