TJMS - 0801219-51.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:12
Prazo em Curso
-
29/08/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 14:12
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2025 14:06
Evolução da Classe Processual
-
28/07/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 14:18
Outras Decisões
-
02/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:00
Processo Reativado
-
02/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:12
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 11:58
Prazo em Curso
-
22/05/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldeir Gomes de Almeida (OAB 11384/MS), Amanda Beatriz da Silva Marchiori - réu-revel Processo 0801219-51.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Rosaria Zimiani Soares - Me - Ré: Amanda Beatriz da Silva Marchiori - 1.
Trata-se de ação de cobrança que Maria Rosaria Zimiani Soares - Me ajuizou em face de Amanda Beatriz da Silva Marchiori. 2.
A parte autora postula a condenação ao pagamento de produtos adquiridos em seu estabelecimento, no valor de R$ 434,90, representada pela nota promissória de p. 17, vencida em 23/03/2022. 3.
Citada, a parte requerida não se fez presente à audiência de conciliação.
A ausência em juízo importa revelia, nos termos do artigo 201 da Lei 9.099/1995, que exige a presença da parte requerida em todas as audiências. 4.
Não há elemento que contrarie as alegações de fato articuladas na petição inicial, razão por que se deve presumir verdadeiro o inadimplemento obrigacional, o que leva à procedência do pedido. 5.
Quanto aos juros, a aLei nº 14.905/2024 introduziu alterações no art. 406 do Código Civil (CC), que dispõe sobre os juros de mora.
O dispositivo passou a ter a seguinte redação: Art. 406.
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) 6.
Como visto, se não houver previsão contratual a respeito, os juros de mora passaram a ser o correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA do período.
Se o resultado desse cálculo for igual ou inferior a zero, os juros de mora também serão zero.
Essa é a nova "taxa legal". 7.
A forma de cálculo foi regulamentada pela Resolução nº 5.171/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN). 8.
Por outro lado, se houver previsão contratual, a aplicação dos juros de mora previsto em contrato fica limitada, ainda, ao "dobro" da "taxa legal", tendo em vista a vedação do art. 1º do Decreto nº 22.626/1933, conhecido como "Lei de Usura"2 . 9.
Diante do exposto, julga-se procedente o pedido inicial formulado, para condenar a parte requerida ao pagamento de 434,90, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros legais, ambos desde 23/03/2022, data do vencimento da nota promissória de p. 17. 10.
Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
21/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 14:35
Emissão da Relação
-
29/04/2025 12:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:22
Registro de Sentença
-
29/04/2025 11:54
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
27/01/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/12/2024 14:32
Juntada de Carta precatória
-
22/11/2024 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 18:07
Prazo em Curso
-
31/10/2024 18:07
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 08:15
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldeir Gomes de Almeida (OAB 11384/MS) Processo 0801219-51.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Rosaria Zimiani Soares - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/10/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 13:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/10/2024 13:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 13:12
Emissão da Relação
-
29/10/2024 16:33
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/10/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/10/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 10:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/09/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 10:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 10:04
Emissão da Relação
-
24/09/2024 08:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/09/2024 08:57
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 18:48
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:19
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/08/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 16:33
Outras Decisões
-
27/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/06/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/06/2024 08:10
Prazo em Curso
-
17/06/2024 18:36
Juntada de NULL
-
28/05/2024 16:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/05/2024 00:26
Publicado ato_publicado em 25/05/2024.
-
23/05/2024 18:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 14:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/05/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 14:28
Emissão da Relação
-
22/05/2024 10:12
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:32
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/05/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 08:35
Prazo em Curso
-
26/04/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
25/04/2024 14:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 14:08
Emissão da Relação
-
27/03/2024 06:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 06:20
Outras Decisões
-
25/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:02
Prazo em Curso
-
08/02/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 15:20
Emissão da Relação
-
07/02/2024 15:08
Juntada de Carta precatória
-
05/12/2023 15:15
Prazo em Curso
-
05/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 18:17
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/11/2023 10:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/11/2023 21:49
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 10:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/11/2023 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 09:47
Emissão da Relação
-
23/11/2023 08:54
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2023 17:53
Autos preparados para expedição
-
17/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/11/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 13:28
Prazo em Curso
-
31/10/2023 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/10/2023 10:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/10/2023 10:51
Juntada de Carta precatória
-
21/09/2023 17:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/09/2023 17:41
Documento Digitalizado
-
21/09/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:25
Documento Digitalizado
-
15/09/2023 14:59
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2023 09:55
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2023 09:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2023 13:51
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/08/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:07
Prazo em Curso
-
10/08/2023 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2023.
-
20/07/2023 06:41
Prazo em Curso
-
19/07/2023 21:41
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
18/07/2023 21:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 20:54
Emissão da Relação
-
05/07/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 17:10
Prazo em Curso
-
21/06/2023 17:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/06/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 17:52
Autos preparados para expedição
-
20/06/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/06/2023 17:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/06/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 21:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/05/2023 21:36
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 12:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2023 12:13
Emissão da Relação
-
18/05/2023 18:03
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 05:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/05/2023 01:03
Autos preparados para expedição
-
12/05/2023 17:18
Informação do Sistema
-
12/05/2023 17:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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