TJMS - 0854823-09.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0854823-09.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Renato Gabriel Gomes Maciel - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca do contido na petição/documentos retro, a fim de viabilizar o contraditório, prestar esclarecimento, evitar o cerceamento de defesa e eventual nulidade processual, no prazo de QUINZE DIAS. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
12/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:04
Emissão da Relação
-
30/05/2025 08:14
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
21/02/2025 06:48
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0854823-09.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Gabriel Gomes Maciel - Intime-se a parte requerida para no prazo de 05 dias, manifestar acerca da juntada de ofício. -
14/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 14:36
Emissão da Relação
-
13/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:24
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:47
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 15:43
Prazo em Curso
-
21/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0854823-09.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Gabriel Gomes Maciel - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se. -
09/01/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:10
Emissão da Relação
-
19/12/2024 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:22
Registro de Sentença
-
19/12/2024 19:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/12/2024 18:23
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0854823-09.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Gabriel Gomes Maciel - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca do pedido de acordo de fls. 113/118. -
05/12/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 16:06
Emissão da Relação
-
03/12/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0854823-09.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Gabriel Gomes Maciel - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, manifestar acerca do laudo pericial. -
06/11/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:57
Emissão da Relação
-
05/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:18
Prazo em Curso
-
20/09/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 14:16
Prazo em Curso
-
19/09/2024 14:15
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 06:54
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 09:21
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 09:17
Emissão da Relação
-
17/09/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:18
Prazo em Curso
-
06/06/2024 09:09
Prazo em Curso
-
03/06/2024 13:44
Prazo em Curso
-
03/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:10
Prazo em Curso
-
01/04/2024 13:21
Prazo em Curso
-
01/04/2024 13:11
Juntada de NULL
-
01/04/2024 13:11
Juntada de Mandado
-
29/03/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:05
Prazo em Curso
-
19/03/2024 13:15
Prazo em Curso
-
19/03/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 13:08
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 15:05
Emissão da Relação
-
04/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:33
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:00
Prazo em Curso
-
08/02/2024 14:58
Documento Digitalizado
-
07/02/2024 16:56
Prazo em Curso
-
15/10/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 14:37
Autos preparados para expedição
-
02/10/2023 14:15
Emissão da Relação
-
23/08/2023 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:01
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 14:48
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2023.
-
01/03/2023 16:02
Prazo em Curso
-
27/02/2023 16:40
Prazo em Curso
-
27/02/2023 16:27
Documento Digitalizado
-
27/02/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:49
Autos preparados para expedição
-
06/02/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 06/02/2023.
-
06/02/2023 15:33
Autos preparados para expedição
-
06/02/2023 15:14
Prazo em Curso
-
06/02/2023 15:05
Documento Digitalizado
-
06/02/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2023 15:12
Emissão da Relação
-
03/02/2023 14:18
Prazo em Curso
-
31/01/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/01/2023 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2022 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2022 10:51
Recebida petição inicial
-
06/12/2022 12:04
Informação do Sistema
-
06/12/2022 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801219-51.2023.8.12.0114
Maria Rosaria Zimiani Soares - ME
Amanda Beatriz da Silva Marchiori
Advogado: Aldeir Gomes de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 16:26
Processo nº 0800117-42.2024.8.12.0022
Ana Maria Esvicero Bazan
Manoel Messias Goncalves
Advogado: Caio Cesar de Santi Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 12:35
Processo nº 0000512-87.2021.8.12.0017
Ministerio Publico Estadual
Celeido Echeverria
Advogado: Simao Thadeu Romero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2021 17:12
Processo nº 0002705-95.2013.8.12.0004
Ministerio Publico Estadual
Ney Kuasne
Advogado: Udieslley Franklin de Assis Ximenes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2019 16:22
Processo nº 0827011-21.2024.8.12.0001
Municipio de Navirai
Maria de Fatima Vilela
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 10:21