TJMS - 0809518-68.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/09/2025 18:00 Emissão da Relação 
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                                            25/08/2025 18:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/08/2025 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 16:50 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 16:55 Documento Digitalizado 
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                                            09/07/2025 16:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 00:22 Prazo em Curso 
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                                            13/06/2025 05:28 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 03:20 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809518-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Osmar Cerqueira dos Santos - Réu: APDAP Prev - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Int.
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                                            12/06/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/06/2025 15:49 Emissão da Relação 
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                                            10/06/2025 19:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/06/2025 19:15 Outras Decisões 
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                                            22/02/2025 19:15 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 15:15 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            29/01/2025 17:40 Prazo em Curso 
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                                            29/01/2025 13:25 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/01/2025 13:25 CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809518-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Osmar Cerqueira dos Santos - Réu: APDAP Prev - Ciência às partes acerca do teor da certidão de fls. 53 disponibilizando o link das salas de audiência virtual e instruções de acesso.
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                                            28/01/2025 20:47 Publicado ato_publicado em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/01/2025 16:16 Emissão da Relação 
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                                            16/01/2025 15:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809518-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Osmar Cerqueira dos Santos - Réu: APDAP Prev - Ciência às partes acerca do teor da certidão de fls. 53 disponibilizando o link de acesso à sala de audiência virtual e instruções de acesso.
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                                            10/12/2024 21:01 Publicado ato_publicado em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/12/2024 19:16 Emissão da Relação 
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                                            05/12/2024 11:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/11/2024 09:37 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/11/2024 01:07 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0809518-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Osmar Cerqueira dos Santos - Réu: APDAP Prev - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
 
 Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
 
 Cite-se e intime-se a parte Requerida.
 
 O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Se necessário, expeça-se carta precatória.
 
 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
 
 Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
 
 Quanto à exibição de documentos, a parte Requerida deverá, no mesmo prazo de contestação do pedido principal, exibir o documento descrito na inicial ou apresentar defesa, anotando-se que, não apresentados os documentos ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
 
 Int. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/01/2025 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 53.
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                                            11/11/2024 21:06 Publicado ato_publicado em 11/11/2024. 
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                                            11/11/2024 13:17 Prazo em Curso 
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                                            11/11/2024 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/11/2024 18:34 Expedição de Carta. 
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                                            08/11/2024 16:15 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/11/2024 15:44 Emissão da Relação 
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                                            07/11/2024 13:23 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/11/2024 13:23 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/11/2024 13:22 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/11/2024 13:22 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/11/2024 13:22 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            06/11/2024 17:50 Prazo em Curso 
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                                            06/11/2024 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 16:59 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 01:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa. 
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                                            05/11/2024 16:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            05/11/2024 15:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/11/2024 13:41 Tutela Provisória 
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                                            04/11/2024 13:43 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2024 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 13:42 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            02/11/2024 11:01 Informação do Sistema 
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                                            02/11/2024 11:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            02/11/2024 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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