TJMS - 0808593-09.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 12:25
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:25
Certidão
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22/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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01/07/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808593-09.2023.8.12.0021/50004 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: S&k Hotel Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Agravado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/06/2025 13:49
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 13:27
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 17:19
Recurso Especial
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26/06/2025 16:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/06/2025 09:59
Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808593-09.2023.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Agravado: S&k Hotel Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Interessado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/05/2025 13:16
Prazo em Curso
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29/05/2025 06:29
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808593-09.2023.8.12.0021/50004 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: S&k Hotel Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Agravado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/05/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 08:31
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:11
Processo Dependente Iniciado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808593-09.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: S&k Hotel Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Recorrido: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Posto isso, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por S&k Hotel Ltda.
I.C. -
10/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808593-09.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Recorrido: S&k Hotel Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Interessado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808593-09.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: S&k Hotel Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Recorrido: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808593-09.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Recorrido: S&k Hotel Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Interessado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808593-09.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: S&k Hotel Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Embargado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808593-09.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelado: S&k Hotel Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RECONVENÇÃO - IRREGULARIDADE DA MEDIÇÃO DOCONSUMODE ENERGIA ELÉTRICA - FATURAMENTO A MENOR - FRAUDE CONSTATADA - PROCEDIMENTO QUE ATENDEU À RESOLUÇÃO Nº 1.000/2021 DA ANEEL - DANO MORAL - DEVIDO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Incumbe à distribuidora de energia elétrica, ao verificar indícios de irregularidade, adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização, bem como para a apuração de eventual consumo não faturado ou faturado a menor, devendo, para tanto, observar o procedimento estabelecido pela Resolução Normativa editada pela ANEEL - no caso, a Resolução nº 1.000/2021, que estava vigente à época dos fatos.
O direito à cobrança do consumo não registrado, assim como o direito à restituição de eventual faturamento a maior, independem da autoria da irregularidade, porquanto legitimam-se, sobretudo, na vedação ao enriquecimento sem causa, consoante o art. 884 do Código Civil.
No caso concreto, restou comprovado, inclusive por perícia técnica, que houve faturamento a menor em virtude de irregularidade no medidor de energia elétrica, bem como que houve diferença entre o consumo faturado e o consumo efetivo.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808593-09.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelado: S&k Hotel Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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