TJMS - 0806330-76.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:05
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 07:05
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 05:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 03:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS) Processo 0806330-76.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Kaza Atual Industria e Comercio de Moveis Eireli Ltda - Intime-se a parte recorrida sobre seu ônus de oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados somente os dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei de n. 9.099/1995 (redação incluída pela Lei n. 13.728 de 31-10-2018). -
13/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:21
Decisão ou Despacho
-
06/06/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Ane Caroline de Freitas Vieira (OAB 23912/MS) Processo 0806330-76.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ane Caroline de Freitas Vieira, Ane Caroline de Freitas Vieira - Réu: Kaza Atual Industria e Comercio de Moveis Eireli Ltda - Sentença: Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer, ajuizado, em 16-1-2025, pela parte exequente Ane Caroline de Freitas Vieira em face da parte executada Kaza Atual Industria e Comercio de Moveis Eireli Ltda (f. 51-55).
Este Juízo proferiu decisão de admissibilidade (f. 58).
Em 29-1-2025, houve intimação pessoal da parte executada (f. 62).
A parte exequente alegou o descumprimento parcial (f. 63-72).
A parte executada ofertou objeção de pré-executividade (f. 75-83).
A parte exequente exerceu o contraditório (f. 89-92).
Decido.
De proêmio, cumpre observar que, embora a parte exequente pugne pelo "não conhecimento" da objeção de pré-executividade (f. 92), seus argumentos são de mérito, razão pela qual passo ao exame da teses meritórias de f. 93-72 e f. 89-92.
A parte excipiente, em síntese, aduziu que: i) houve o cumprimento integral e aprazado da obrigação; e ii) o valor a título de astreintes é desproporcional.
Ao compulsar os autos, verifica-se que a obrigação em execução é a de ENTREGAR o painel de f. 40, isto é, entregar um painel na cor cinza, com 2,3 metros de largura.
Qualquer questão fora disso, não integra o título exequendo.
Com destaque, a prestação do serviço de montagem ou a presença de "LED" não integra o título de f. 40.
A única obrigação que deve ser cumprida é, pois, a entrega do painel de f. 40.
A incompletude do acordo é risco assumido pelas partes.
Acerca da entrega, conforme consta das f. 63-70 e f. 71-72 o painel cinza, de fato, foi entregue à parte exequente no dia 7-2-2025 (ver f. 63 e f. 66-67).
Não houve qualquer impugnação específica à metragem (ex. faltou 0,5m²).
Ausente demonstração mínima e oportuna de que a cor ou a metragem, únicas especificações que constam do título judicial em execução, estão incorretas, o que seria de fácil produção, há que se reconhecer o cumprimento total.
Isso posto, CONHEÇO da objeção de f. 75-83, para DECLARAR o cumprimento integral da obrigação de fazer e, de consequência, julgar extinta esta execução, com base na "regra" esculpida no artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios no Primeiro Grau do Juizado.
Eventual levantamento de quantia fica deferido.
Eventual levantamento de penhora/gravame fica deferido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Ane Caroline de Freitas Vieira (OAB 23912/MS) Processo 0806330-76.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ane Caroline de Freitas Vieira, Ane Caroline de Freitas Vieira - Réu: Kaza Atual Industria e Comercio de Moveis Eireli Ltda - Fica a parte autora initmada para se manifestar nos autos, no prazo de5 dias. -
24/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:02
Decisão ou Despacho
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20/01/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ane Caroline de Freitas Vieira (OAB 23912/MS) Processo 0806330-76.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ane Caroline de Freitas Vieira, Ane Caroline de Freitas Vieira - Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, formular petição própria de cumprimento de sentença, na forma técnica. -
18/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 17:43
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ane Caroline de Freitas Vieira (OAB 23912/MS) Processo 0806330-76.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ane Caroline de Freitas Vieira, Ane Caroline de Freitas Vieira - Vistos, etc.
As partes transacionaram (f. 40).
As exigências legais foram satisfeitas.
Isso posto, homologo o acordo manifestado pelas partes para que produza seus jurídicos efeitos e, de consequência, julgo extinto este processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 200 e do artigo 487, inciso III, alínea "b", todos do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente em sede de Juizados, bem como nos termos do artigo 22 da Lei Nacional de n. 9.099 de 26-9-1995. -
10/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:54
Homologada a Transação
-
19/11/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 16:55
de Conciliação
-
13/11/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 12:05
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 12:05
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ane Caroline de Freitas Vieira (OAB 23912/MS) Processo 0806330-76.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ane Caroline de Freitas Vieira, Ane Caroline de Freitas Vieira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
31/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 18:37
de Instrução e Julgamento
-
23/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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