TJMS - 0024296-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:09
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:02
INCONSISTENTE
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31/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
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31/10/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0024296-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Mario Marcio de Oliveira Santos DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Vítima: Sandra Sedlacek Saravy Sanches EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - TESTEMUNHOS INCOERENTES - SUPOSTA CHAVE MIXA SEQUER LOCALIZADA - RÉU QUE APRESENTA VERSÃO FIRME E COERENTE, TANTO EM SEDE EXTRAJUDICIAL QUANTO JUDICIAL - SENTENÇA REFORMADA - COM O PARECER, RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU.
I - Deve ser modificada a Sentença condenatória quando as provas dos autos não se mostram suficientes para condenar o Requerido.
No caso, não restou demonstrada a autoria do delito em questão.
As provas produzidas na fase inquisitorial e em Juízo são frágeis e os testemunhos incoerentes, não comprovando cabalmente que o acusado tenha praticado os atos que lhe foram imputados.
II - A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade.
Portanto, é o caso de reforma da Sentença para absolver o Réu.
III - Com o parecer, Recurso conhecido e provido, para decretar a absolvição do Réu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/10/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:07
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:15
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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