TJMS - 0826988-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 22:33
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 22:33
Remetidos os Autos para destino.
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23/06/2025 22:33
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 11:09
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 04:17
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 08:38
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0826988-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eder Giovani Brites da Cunha - Intimação da parte recorrida, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e, no mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
21/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 19:14
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:14
Decisão ou Despacho
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19/05/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 08:04
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 04:03
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 19:22
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0826988-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eder Giovani Brites da Cunha - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Eder Giovani Brites da Cunha em face do Município de Campo Grande - MS, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 02/2022 a 09/2024 (fls. 29/58).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Eder Giovani Brites da Cunha em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
11/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 20:05
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 20:05
Homologada a Transação
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10/04/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 17:21
Remetidos os Autos para destino.
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04/04/2025 19:19
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
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29/03/2025 03:24
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0826988-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eder Giovani Brites da Cunha - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do JULGAMENTO ANTECIPADO do mérito ou ESPECIFICAR PROVAS que efetivamente pretenda produzir.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
17/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:29
Recebidos os autos
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23/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0826988-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eder Giovani Brites da Cunha - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 86, a seguir transcrito: 1.
Com efeito e inclusive para fins de análise da inicial, cabe a parte autora regularizar sua representação processual, a demonstrar e comprovar a regular representação processual (art. 139, III e IX do NCPC), por precaução e cautela, juntando-se nova procuração subscrita pela parte autora com assinatura compatível com seu(s) documento(s) de identificação juntados ao feito, tendo em vista que aquela que consta da procuração juntada difere da constante no(s) documento(s) pessoal(is) acostado(s) aos autos.
Logo, e por pertinência a espécie de precaução e cautela, intime-se a parte autora para juntar nos autos procuração com assinatura compatível ao seu documento juntado na inicial, ou com reconhecimento de firma ou ainda querendo ratificando o documento junto ao Cartório da Vara no CIJUS certificando-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
07/11/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:00
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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