TJMS - 0806717-79.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:03
Prazo em Curso
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01/09/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). -
29/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 11:11
Emissão da Relação
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31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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10/07/2025 17:52
Prazo em Curso
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08/07/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 13:07
Emissão da Relação
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04/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/06/2025 14:14
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:36
Transitado em Julgado em data
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11/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 08:07
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Girelli (OAB 1450/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0806717-79.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Espólio de Eduardo de Oliveira Ribeiro Junqueira, Maria Eduarda de Oliveira Borelli Junqueira, - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. -
12/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 16:35
Emissão da Relação
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10/02/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:55
Registro de Sentença
-
10/02/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/12/2024 09:00
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Girelli (OAB 1450/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0806717-79.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Espólio de Eduardo de Oliveira Ribeiro Junqueira, Maria Eduarda de Oliveira Borelli Junqueira, - Intimação da parte autora para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a interposição de Embargos de Declaração. -
27/11/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 20:24
Emissão da Relação
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06/11/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 07:37
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Girelli (OAB 1450/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0806717-79.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Espólio de Eduardo de Oliveira Ribeiro Junqueira, Maria Eduarda de Oliveira Borelli Junqueira, - ISSO POSTO, indefiro a preliminar de nulidade de citação, por não verificar fundamento para a acolhida desta, bem como, a prejudicial de mérito arguida ante a não ocorrência de prescrição.
A seguir, rejeito os embargos monitórios propostos e, consequentemente, julgo procedente o pedido da instituição financeira (artigo 487, inciso I CPC), para o fim de constituir de pleno direito o título em executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, para satisfação da dívida de R$21.366,25 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), devendo o feito prosseguir, a partir de então, na forma do disposto no § 8º do art. 702 do CPC.
Arcará a parte embargante com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes, consoante o artigo 85, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
01/11/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 22:40
Emissão da Relação
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22/10/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:37
Registro de Sentença
-
22/10/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
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06/10/2024 12:20
Informação do Sistema
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06/10/2024 12:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 23:26
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 21:44
Prazo em Curso
-
17/01/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
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17/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 18:16
Emissão da Relação
-
24/10/2023 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:49
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 22:52
Conclusos para despacho
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14/07/2023 16:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/07/2023 11:00
Prazo em Curso
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28/06/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
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28/06/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2023 09:43
Emissão da Relação
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23/06/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 12:36
Prazo em Curso
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29/05/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2023 12:36
Prazo em Curso
-
02/05/2023 16:03
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 16:02
Expedição de Carta.
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28/04/2023 12:47
Expedição em análise para assinatura
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28/04/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 16:50
Expedição de Carta.
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26/04/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 15:31
Expedição em análise para assinatura
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10/04/2023 10:22
Autos preparados para expedição
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28/03/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
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28/03/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 10:46
Emissão da Relação
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14/03/2023 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2023 15:29
Proferida decisão interlocutória
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28/02/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/02/2023 17:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/02/2023 17:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/02/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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