TJMS - 0805277-57.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/09/2025 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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09/09/2025 17:58
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/09/2025 17:49
Emissão da Relação
 - 
                                            
16/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/06/2025 16:59
Registro de Sentença
 - 
                                            
16/06/2025 16:59
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
16/06/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
16/06/2025 16:59
Expedição de NULL.
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19/05/2025 09:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
27/02/2025 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
21/02/2025 07:20
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Taís Bobadilha Gonçalves (OAB 28283/MS) Processo 0805277-57.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Gonsalves Ramos Martins - Reqda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, confirmo e mantenho a liminar deferida às fls. 20/22 e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL, para DETERMINAR à requerida que promova a transferência de titularidade da unidade consumidora - matrícula de nº 45641249 para o nome do autor e, em mesmo passo, para DECLARAR a inexistência de todas as dívidas inerentes à unidade consumidora Matrícula nº 45641249 havidas em nome do autor até a transferência de titularidade, e, por fim, para CONDENAR a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária, pelo IGPM/FGV, a partir da data desta sentença e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, nos termos da fundamentação.
Consequentemente, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, I do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I.". - 
                                            
19/02/2025 14:13
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/02/2025 14:05
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:27
Registro de Sentença
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07/02/2025 14:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
07/02/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 14:27
Expedição de NULL.
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06/02/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/02/2025 18:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/02/2025 06:32:07, Juizado Especial Adjunto Cível.
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05/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
04/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/02/2025 05:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
03/02/2025 09:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
03/02/2025 09:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
 - 
                                            
03/02/2025 09:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 05/02/2025 06:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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30/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/12/2024 19:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
03/12/2024 19:02
Juntada de NULL
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03/12/2024 19:02
Juntada de Mandado
 - 
                                            
03/12/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Taís Bobadilha Gonçalves (OAB 28283/MS) Processo 0805277-57.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Gonsalves Ramos Martins - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, que será realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo o(s) intimado(s), no dia e hora designados (consultar Portal e-Saj), acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado, devendo procurar por “Salas de Espera da Comarca de Ponta Porã”, e, ao lado de “Juizado Especial de Ponta Porã”, clicar no botão “ACESSAR”, para ter acesso à sua sala de espera virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. - 
                                            
11/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
 - 
                                            
11/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
08/11/2024 17:57
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/11/2024 17:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
08/11/2024 17:55
Emissão da Relação
 - 
                                            
08/11/2024 17:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/11/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 03/02/2025 09:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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08/11/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
08/11/2024 16:29
Tutela Provisória
 - 
                                            
07/11/2024 09:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/11/2024 14:30
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
05/11/2024 07:07
Informação do Sistema
 - 
                                            
05/11/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
04/11/2024 21:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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