TJMS - 0826543-21.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleverson Quirino da Silva (OAB 20548/MS) Processo 0826543-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Damião Batista- MEI - Intimação da r. sentença das páginas 28/30:...Vistos etc...Portanto, depois de detida análise dos fundamentos que embasam a inicial e prova produzida, pode-se dizer, de fato, que a requerente é parte ilegítima, ressaltando-se novamente que, acerca dos pressupostos processuais não há preclusão para o juiz, a quem é lícito, em qualquer tempo e grau de jurisdição, examiná-los, nos termos do comando estampado no artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
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12/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleverson Quirino da Silva (OAB 20548/MS) Processo 0826543-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Damião Batista- MEI - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
07/11/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:01
INCONSISTENTE
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30/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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