TJMS - 0803404-25.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 08:23
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 11:10
Prazo em Curso
-
08/07/2025 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 17:33
Emissão da Relação
-
16/06/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:31
Registro de Sentença
-
16/06/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Leiko Nomizo (OAB 13627A/MS), Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS), Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB 24675/MS) Processo 0803404-25.2024.8.12.0018 - Inventário - Invtante: Welinton Neves Lourencio - Fica o inventariante devidamente intimado para no prazo de vinte dias apresentar as primeiras declarações, sob as penas da lei. -
03/12/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 14:23
Emissão da Relação
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22/11/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:52
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Leiko Nomizo (OAB 13627A/MS), Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS), Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB 24675/MS), Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0803404-25.2024.8.12.0018 - Inventário - Invtante: Welinton Neves Lourencio - Vistos etc.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, até que sobrevenha a apresentação das primeiras declarações, oportunidade em que a benesse será reavaliada, bem como o valor dado à causa. 2.
Considerando as disposições constantes no Provimento 56/2016 da Corregedoria de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, tornou-se obrigatória, para o processamento de inventários e partilhas judiciais e extrajudiciais, a juntada de certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, motivo pelo qual intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos a respectiva certidão. 3.
Em sendo negativa a referida certidão, defiro a abertura do inventário e nomeio inventariante o(a) requerente, que deverá ser intimado(a) para assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos pertinentes. 5.
Citem-se os herdeiros e interessados não representados, para manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.
Após, citem-se o Ministério Público, em havendo herdeiro incapaz ou ausente, e a Fazenda Pública (art. 626, CPC). 6.
Concluídas as citações e decorrido o prazo para manifestação sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC), o que deverá ser certificado nos autos, venham conclusos para deliberação. 7.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 16:16
Expedição em análise para assinatura
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25/10/2024 16:13
Emissão da Relação
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17/09/2024 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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