TJMS - 0900529-30.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:48
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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31/10/2024 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:29
INCONSISTENTE
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31/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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31/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900529-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Felipe Almeida Marques Apelada: Alessandra Cristina Gomes Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Diego Bortoloni Disperati Vítima: Patrícia da Silva EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE INJÚRIA RACIAL - RECURSO DO ENTE MINISTERIAL - PLEITO CONDENATÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS - OFENSAS RECÍPROCAS EM OUTROS CONTEXTOS - VÍTIMA QUE DEMONSTRA TER RAIVA DA RÉ E CONFIRMA QUE JÁ LHE OFENDEU - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA - CONTRA O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não merece reparo a bem lançada Sentença, isso porque não restou demonstra a materialidade e autoria do delito em questão.
As provas produzidas na fase inquisitorial e em Juízo são frágeis, não comprovando cabalmente que a acusada tenha praticado os atos que lhe foram imputados.
II - A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade.
Portanto, é o caso de manutenção da Sentença absolutória.
III - Contra o parecer, nega-se provimento ao Recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
30/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/09/2024 08:33
Conclusos para decisão
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24/09/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 20:07
Recebidos os autos
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24/09/2024 20:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/09/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:20
Conclusos para decisão
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06/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:20
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 23:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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