TJMS - 0800870-97.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB 2679/MS), Rogelho Massud Junior (OAB 4329/MS), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS) Processo 0800870-97.2024.8.12.0054 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Rogelho Massud Junior, Rogelho Massud Junior - Exectdo: Beogival Wagner Lucas Santos - Vistos, Digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 19:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 11:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB 2679/MS), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS) Processo 0800870-97.2024.8.12.0054 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqdo: Beogival Wagner Lucas Santos - Intime-se o executado, por intermédio do seu advogado constituído nos autos 0800379-03.2018.8.12.0054, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, por meio de depósito judicial, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
II - Decorrido o prazo sem prova do pagamento e sem apresentação de impugnação. -
07/11/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:07
Decisão ou Despacho
-
10/09/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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