TJMS - 0806606-10.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:16
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
18/09/2025 15:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
11/06/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 08:48
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 08:48
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 05:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806606-10.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Caio Cesar Queiroz Corrêa Paiva, Guilherme Pinheiro de Queiroz Neto - Decisão interlocutória de admissibilidade recursal: Vistos, etc. À luz do princípio da celeridade, que rege o microssistema dos Juizados Especiais, bem como de acordo com o Enunciado 166 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), realizo, na origem, a análise de admissibilidade recursal.
Desse modo, recebo o recurso inominado interposto neste processo, ao qual confiro apenas efeito devolutivo, em atenção à regra do artigo 43 da Lei n. 9.099/1995.
Este Juízo não vislumbra motivo concreto justificador do efeito suspensivo.
Intime-se a parte recorrida sobre seu ônus de oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados somente os dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei de n. 9.099/1995 (redação incluída pela Lei n. 13.728 de 31-10-2018).
Após, remetam-se estes autos à e.
Turma Recursal competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:50
Decisão ou Despacho
-
01/04/2025 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2025 01:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806606-10.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Caio Cesar Queiroz Corrêa Paiva, Guilherme Pinheiro de Queiroz Neto - SENTENÇA.
Isto posto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, e seguintes do CPC, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES, extinguindo o recurso, com julgamento de mérito. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Submeto esta decisão a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90. (....) Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
JMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:38
Homologada a Transação
-
19/02/2025 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806606-10.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Caio Cesar Queiroz Corrêa Paiva, Guilherme Pinheiro de Queiroz Neto - Intime-se a parte embargada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de f. 315-325. -
30/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2025 06:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806606-10.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Caio Cesar Queiroz Corrêa Paiva, Guilherme Pinheiro de Queiroz Neto - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo procedentes os pedidos iniciais para as seguintes finalidades: CONDENAR o requerido ao pagamento de 27 diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada diária, totalizando o valor de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), para cada autor.
Ressalva-se de que tais valores serão corrigidos monetariamente e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90. (....) Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:55
Homologada a Transação
-
14/01/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 07:56
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2025 13:45
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 01:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806606-10.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Caio Cesar Queiroz Corrêa Paiva, Guilherme Pinheiro de Queiroz Neto - Decorrido o prazo supra, intimem-se as partes, para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir. -
11/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806606-10.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Caio Cesar Queiroz Corrêa Paiva, Guilherme Pinheiro de Queiroz Neto - Com a contestação, intime-se o polo ativo, para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/11/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:05
Retificação de Classe Processual
-
27/09/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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