TJMS - 0800421-97.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 22:25
Prazo em Curso
-
06/06/2025 18:29
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
02/06/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 11:55
Certidão
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02/06/2025 11:55
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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02/06/2025 05:22
Certidão de Publicação - DJE
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02/06/2025 04:25
Certidão de Publicação - DJE
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800421-97.2021.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Euvilson Cordeiro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Aquidauana Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/05/2025. -
30/05/2025 16:04
Remessa à Imprensa Oficial
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30/05/2025 15:38
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 14:35
Remessa à Imprensa Oficial
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30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:00
Processo Dependente Iniciado
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30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800421-97.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Embargado: Euvilson Cordeiro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Visto.
Compulsando-se os autos, verifico que a parte Embargada não foi intimada para apresentar contrarrazões aos Embargos apresentados.
Assim, visando evitar possíveis nulidades por cerceamento de defesa, determino a intimação da parte Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, faça-se nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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