TJMS - 0824540-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/08/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/08/2025 08:39
Emissão da Relação
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06/08/2025 08:39
Transitado em Julgado em data
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04/08/2025 12:03
Recebidos os autos da Turma Recursal
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04/08/2025 12:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 16:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:57
Prazo em Curso
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16/05/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0824540-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Paes Figueiredo - Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95), e se manifestar acerca do julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. -
15/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 15:45
Emissão da Relação
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14/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/05/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:41
Autos preparados para expedição
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12/05/2025 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0824540-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Paes Figueiredo - Dispositivo da sentença: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VANESSA PAES FIGUEIREDO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar a parte requerida ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual efetivamente trabalhado, em atenção, ainda, à prescrição quinquenal, de abril de 2021 até agosto de 2024.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.
Campo Grande/MS, 14 de abril de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo (assinatura via certificado digital) -
22/04/2025 12:52
Prazo em Curso
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22/04/2025 12:51
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 12:46
Emissão da Relação
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22/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:16
Registro de Sentença
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15/04/2025 16:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/04/2025 14:34
Expedição de NULL.
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10/03/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 14:13
Prazo em Curso
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04/02/2025 21:59
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0824540-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Paes Figueiredo - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
03/02/2025 15:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 15:40
Emissão da Relação
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15/01/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 09:38
Prazo em Curso
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10/12/2024 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:47
Expedição de Carta.
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04/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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30/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 03:20
Prazo em Curso
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0824540-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Paes Figueiredo - Despacho de fl. 122: "Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento. (...)" -
06/11/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 17:06
Emissão da Relação
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04/11/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:55
Autos preparados para expedição
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10/10/2024 12:04
Informação do Sistema
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10/10/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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