TJMS - 0801202-03.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/09/2025 20:01
Prazo em Curso
-
25/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2025 12:16
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:58
Emissão da Relação
-
17/06/2025 06:40
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2025 09:28
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Thaís Brito de Souza (OAB 23405/MS) Processo 0801202-03.2024.8.12.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: Neltair Antonio Alves - Posto isto, julgo procedente o pedido constante da petição inicial, consolidando a propriedade e posse plena do bem objeto desta demanda em favor do autor.
Oficie-se ao DETRAN-MS, se for o caso, para a expedição de novo certificado de registro de propriedade, em nome do requerente, livre de ônus (Dec. 911/69, §1º, art. 3º) Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC art. 85, §2.º, 4º, III ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 15:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 15:51
Emissão da Relação
-
07/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:51
Registro de Sentença
-
07/05/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
28/03/2025 13:46
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Thaís Brito de Souza (OAB 23405/MS) Processo 0801202-03.2024.8.12.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: Neltair Antonio Alves - DESPACHO Não comprovado o acordo extrajudicial, é devido o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão.
Decorrido o prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no §2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, sem a purgação da mora, consolida-se a propriedade e a posse plena do bem em favor do credor fiduciário.
Dessa forma, autorizo a remoção do bem apreendido para o local indicado pela parte exequente, bem como a alienação antecipada do referido bem.
Intimem-se. -
26/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 13:04
Emissão da Relação
-
24/03/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0801202-03.2024.8.12.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: Neltair Antonio Alves - Intima-se o exequente para no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto a juntada de fls. 177-179, requerendo o que entender de direito. -
11/03/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 07:11
Emissão da Relação
-
10/03/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 14:42
Proferida decisão interlocutória
-
10/03/2025 13:17
Emissão da Relação
-
10/03/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 13:15
Juntada de NULL
-
10/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:25
Prazo em Curso
-
18/02/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2025 12:59
Expedição em análise para assinatura
-
15/02/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2025 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
-
09/01/2025 08:17
Prazo em Curso
-
21/12/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/12/2024 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0801202-03.2024.8.12.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: Neltair Antonio Alves - Intima-se o ator para no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto a juntada de fls. 122/123, requerendo o que entender de direito. -
16/12/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 13:42
Emissão da Relação
-
13/12/2024 13:41
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 13:41
Juntada de NULL
-
03/12/2024 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 15:42
Prazo em Curso
-
27/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2024 07:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/11/2024 11:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0801202-03.2024.8.12.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação da parte autora acerca da R.
Decisão Interlocutória de fls. 113/114, bem como para que providencie o recolhimento dos atos do(a) Oficial(a) de Justiça para cumprimento da liminar deferida. -
08/11/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 16:08
Emissão da Relação
-
06/11/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 18:13
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 11:03
Informação do Sistema
-
06/11/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2024 10:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/11/2024 10:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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