TJMS - 0002583-69.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:17
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:35
Prazo em Curso
-
03/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:56
Expedição de NULL.
-
02/07/2025 10:02
Prazo em Curso
-
27/06/2025 18:36
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2025 17:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:15
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:15
Evolução da Classe Processual
-
28/04/2025 10:01
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:51
Prazo em Curso
-
28/03/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Fabio Freitas Gomes *28.***.*86-55 - réu-revel Processo 0002583-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Fabio Freitas Gomes *28.***.*86-55 - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO ANDRÉ VERAS DE FREITAS em desfavor de FABIO FREITAS GOMES *28.***.*86-55 para o fim de condenar o requerido ao pagamento de: 1) R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) à título de restituição, quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (Art. 389, parágrafo único do CC) a contar da data do desembolso e, após a citação (responsabilidade contratual), deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC), considerando que tal taxa não pode ser cumulada com correção monetária; 2) R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) à título de indenização por danos morais, quantia esta que deverá ser corrigida pela Taxa SELIC (Art. 406, § 1º do CC) a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual, ressaltando que inaplicável a incidência de correção monetária considerando que a referida Taxa já inclui tal consectário legal.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, ex vi legis.
Encaminho o presente projeto de sentença ao Excelentíssimo Juiz Togado para fins do Art. 40 da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
27/03/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 08:21
Emissão da Relação
-
12/03/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 15:33
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:18
Prazo em Curso
-
21/02/2025 08:58
Prazo em Curso
-
21/02/2025 08:57
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:22
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:31
Prazo em Curso
-
12/02/2025 12:16
Prazo em Curso
-
10/02/2025 11:19
Prazo em Curso
-
07/02/2025 15:00
Prazo em Curso
-
07/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/02/2025 13:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/01/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:40
Registro de Sentença
-
13/01/2025 14:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/01/2025 16:52
Expedição de NULL.
-
12/12/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/12/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/12/2024 06:05:19, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/11/2024 16:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:54
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Fabio Freitas Gomes *28.***.*86-55 - réu-revel Processo 0002583-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Fabio Freitas Gomes *28.***.*86-55 - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos....(...) CERTIFICO para os devidos fins que, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/12/2024 às 17:00h, horário de MS, a ser realizada de modo HÍBRIDO, ou seja, as partes podem comparecer tanto presencialmente, quanto por meio virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
O usuário que optar pelo meio virtual deverá previamente realizar o download do aplicativo Microsoft Teams em seu celular e acessar via internet, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, localizando a Comarca de Campo Grande, e logo a seguir, deve buscar pelo Centro Integrado de Justiça - CIJUS, clicando assim na sala de espera que fica ao lado da 1ª Vara do juizado Especial Central - Cível, para aguardar ser chamado.
Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que, caso optem pela audiência presencial, devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. (...) Fica, também, intimado da Decisão Interlocutória de fls. 43 a 44: "Tendo em vista que a parte reclamada, devidamente citada (p. 42), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte reclamada para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação gera consequências processuais desfavoráveis, inclusive possível julgamento imediato da lide.
Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda, porque o efeito material da revelia não é absoluto, sobretudo porque podem existir nos autos elementos que levem a uma conclusão contrária ao pedido inicial.
No caso em análise, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, o que se justifica no poder instrutório concedido ao juiz.
Posto isso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte reclamada, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibilidade de intimação da parte revel dos atos processuais até seu comparecimento aos autos.
A parte reclamante deverá comparecer para depoimento pessoal.
Após a prolação da sentença pelo juiz leigo, renove-se a conclusão para sua homologação e/ou outra determinação cabível para o caso em questão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 11:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/10/2024 11:52
Prazo em Curso
-
29/10/2024 11:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 11:48
Emissão da Relação
-
28/10/2024 17:37
Juntada de Mandado
-
28/10/2024 17:37
Juntada de NULL
-
28/10/2024 16:47
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/12/2024 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
17/10/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 16:06
Decretação de revelia
-
17/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/09/2024 16:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:26
Prazo em Curso
-
10/09/2024 18:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/09/2024 18:06
Prazo em Curso
-
10/09/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 18:02
Prazo em Curso
-
09/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
06/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:22
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:27
Prazo em Curso
-
06/08/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/07/2024 16:21
Prazo em Curso
-
30/07/2024 16:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
-
16/07/2024 10:29
Prazo em Curso
-
16/07/2024 10:00
Expedição de NULL.
-
16/07/2024 09:16
Prazo em Curso
-
12/07/2024 13:04
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 11:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/06/2024 16:35
Prazo em Curso
-
25/06/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 16:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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21/05/2024 16:16
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:16
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 16:16
Documento Digitalizado
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21/05/2024 16:13
Informação do Sistema
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21/05/2024 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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