TJMS - 0031311-06.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 11:21
Recebidos os autos
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03/11/2024 11:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:47
INCONSISTENTE
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01/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
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01/11/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0031311-06.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Joel da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO PARA REDUÇÃO DA FRAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - NÃO ACOLHIMENTO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - RÉU MULTIRREINCIDENTE - ELEVAÇÃO JUSTIFICADA - PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - COM O PARECER, RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há um critério legal em relação ao quantum da exasperação na segunda fase da dosimetria, visto que essa análise deve estar relacionada a fatos concretos relacionados à conduta criminosa e à pessoa do acusado.
II - No caso, a fração adotada pelo Magistrado a quo foi devidamente fundamentada no fato de o acusado ser multirreincidente, o que constitui fundamentação idônea e concreta para o patamar fixado.
III - Descabe o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena do acusado do semiaberto para o aberto quando ele não preencher todos os requisitos do art. 33, § 2º, c e § 3º, do Código Penal.
IV - Com o parecer, Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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30/09/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2024 09:20
Recebidos os autos
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29/09/2024 09:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:31
Distribuído por sorteio
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24/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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