TJMS - 0863640-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em data
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25/03/2025 09:16
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 13:05
Juntada de tipo de documento
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06/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863640-91.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Hercules da Silva Vilarins - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial em exame, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora, observando-se o sobrestamento da exigibilidade da referida verba.
Sem honorários advocatícios, pois não houve angularização processual neste caso.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
28/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:58
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:58
Indeferida a petição inicial
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09/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863640-91.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Hercules da Silva Vilarins - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Considerando o disposto no Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para prevenção de litigância abusiva, que orienta sobre práticas para identificação de autenticidade e mitigação de irregularidades processuais (Anexo B, itens 9 e 15), determino a emenda à inicial para que a parte autora, no prazo de quinze dias, apresente nova procuração, com a assinatura conforme ao documento pessoal do outorgante (fl. 15), junte comprovante de residência em seu nome, pois o documento de fl. 16 está em nome de terceiro, e ainda, deverá juntar a comprovação do recebimento da notificação pelo banco réu, eis que acostou aos autos apenas o extrato de envio do e-mail à instituição financeira, sem a respectiva confirmação de recebimento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC. -
08/11/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:12
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 08:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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