TJMS - 0863055-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:23
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 18:23
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:19
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 10:31
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:31
Homologada a Transação
-
14/02/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 16:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 16:39
de Conciliação
-
31/01/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB 373204/SP), Glauciane Valeria Bernardes (OAB 508049/SP) Processo 0863055-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Matheus Queiroz Goncalves - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intima-se as partes acerca de todo o teor da decisão de fls. 95, que em sua parte dispositiva assim determinou'Fls. 68-69.
Não basta alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer em sede de tutela antecipada. É preciso comprovar que não é possível à ré efetivamente cumprir a obrigação, mediante documento, como, por exemplo, tela de seus sistemas demonstrando que o perfil foi permanentemente excluído sem possibilidade de recuperação.
Assim, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a determinação judicial (f. 59), sob pena de multa diária, neste ajo majorada para R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) '. -
27/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB 373204/SP), Glauciane Valeria Bernardes (OAB 508049/SP) Processo 0863055-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Matheus Queiroz Goncalves - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da petição de f. 68-69. -
10/12/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 01:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 01:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 01:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 01:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB 373204/SP), Glauciane Valeria Bernardes (OAB 508049/SP) Processo 0863055-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Matheus Queiroz Goncalves - Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restabeleça o acesso do autor à sua conta pessoal (link: https://www.facebook.com/share/WiLRbWZZpUmkLosE - fl. 15), vinculado ao e-mail: [email protected], sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitados a vinte dias.
Do Prosseguimento do Feito Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica, desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023.
Cite-se a ré com antecedência mínima de vinte (20) dias, e intime-se a autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do Cód. cit., advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos dos arts. 335, I, e 344 do CPC.
As partes comparecerão à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (Cód. cit., art. 334, § § 9º e 10º).
Caso a requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. -
08/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 18:31
de Instrução e Julgamento
-
05/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:19
Decisão ou Despacho
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01/11/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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