TJMS - 0826361-35.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique dos Santos Schimmelpfeng (OAB 19972/MS) Processo 0826361-35.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Eloiza Cardozo - Intimação da r. sentença da página 26:...Vistos, etc...Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito pela parte Reclamante, dos autos do presente procedimento em que são partes os acima nominados.
Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:49
Recebidos os autos
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12/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique dos Santos Schimmelpfeng (OAB 19972/MS) Processo 0826361-35.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Eloiza Cardozo - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
04/11/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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