TJMS - 0826147-44.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:19
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS) Processo 0826147-44.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: MGR Veículos Ltda EPP - Intimação da r. sentença das páginas 36/37:...Vistos, etc...Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/03/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 19:22
Recebidos os autos
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16/03/2025 19:22
Expedição de tipo de documento.
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16/03/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS) Processo 0826147-44.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: MGR Veículos Ltda EPP - Reqdo: Valdecir Pereira - Intimação da r. sentença da página 27:...
Vistos, etc...MGR Veículos Ltda EPP, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Execução de Título Extrajudicial em face de Valdecir Pereira, também qualificado, objetivando o recebimento do valor de R$ 56.480,00 (p. 1/6).
Ocorre que, como é sabido, em regra, a competência territorial dos Juizados Especiais, segundo disposto no art. 4º da Lei 9.099/95, é fixada pelo domicílio do executado, sendo esta competência - diferentemente do que ocorre na justiça comum - absoluta.
No presente caso, segundo se pode verificar pela inicial, o executado reside na cidade de São Gabriel do Oeste/MS, de modo que a execução ajuizada também deve ser proposta perante o juízo daquela comarca.
Aliás, a respeito do tema a jurisprudência já se manifestou no sentido de que: JUIZADO ESPECIAL - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - SENTENÇA MANTIDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, INCISO III DA LEI 9099/95 - RECURSO IMPROVIDO.
Diferentemente do que ocorre com a justiça comum ordinária, em sede de juizado especial a Lei n. 9.099/95 estabelece que a competência territorial é absoluta e improrrogável, o que autoriza o julgador, de ofício, reconhecer a incompetência e julgar extinto o processo sem julgamento de mérito, independentemente de interposição de exceção. (Apelação Cível n. 2002.1811164-9 - Capital - Relator Juiz Paulo Rodrigues - j. 25.11.2002).
Assim, ante as razões acima elencadas, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela manifesta incompetência deste juízo para apreciação da matéria deduzida.
Publique-se.Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS) Processo 0826147-44.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: MGR Veículos Ltda EPP - Intimação da r. sentença da página 27:...
Vistos, etc...MGR Veículos Ltda EPP, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Execução de Título Extrajudicial em face de Valdecir Pereira, também qualificado, objetivando o recebimento do valor de R$ 56.480,00 (p. 1/6).
Ocorre que, como é sabido, em regra, a competência territorial dos Juizados Especiais, segundo disposto no art. 4º da Lei 9.099/95, é fixada pelo domicílio do executado, sendo esta competência - diferentemente do que ocorre na justiça comum - absoluta.
No presente caso, segundo se pode verificar pela inicial, o executado reside na cidade de São Gabriel do Oeste/MS, de modo que a execução ajuizada também deve ser proposta perante o juízo daquela comarca.
Aliás, a respeito do tema a jurisprudência já se manifestou no sentido de que: JUIZADO ESPECIAL - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - SENTENÇA MANTIDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, INCISO III DA LEI 9099/95 - RECURSO IMPROVIDO.
Diferentemente do que ocorre com a justiça comum ordinária, em sede de juizado especial a Lei n. 9.099/95 estabelece que a competência territorial é absoluta e improrrogável, o que autoriza o julgador, de ofício, reconhecer a incompetência e julgar extinto o processo sem julgamento de mérito, independentemente de interposição de exceção. (Apelação Cível n. 2002.1811164-9 - Capital - Relator Juiz Paulo Rodrigues - j. 25.11.2002).
Assim, ante as razões acima elencadas, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela manifesta incompetência deste juízo para apreciação da matéria deduzida.
Publique-se.Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 22:44
Recebidos os autos
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22/12/2024 22:44
Expedição de tipo de documento.
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22/12/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 22:44
Indeferida a petição inicial
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06/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS) Processo 0826147-44.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: MGR Veículos Ltda EPP - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
04/11/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/10/2024 16:20
Retificação de Classe Processual
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26/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 21:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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