TJMS - 0802532-13.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
04/09/2025 17:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/09/2025 12:17
Prazo em Curso
-
02/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, rejeita-se a impugnação ao cumprimento de sentença e homologa-se o cálculo apresentado pela parte autora. -
21/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2025 08:30
Emissão da Relação
-
19/08/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 15:04
Outras Decisões
-
15/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 07:10
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0802532-13.2024.8.12.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Laura Cristina Sales Moreira Dias - Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. -
11/03/2025 22:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 08:14
Emissão da Relação
-
10/03/2025 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/02/2025 09:35
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 18:54
Outras Decisões
-
16/01/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:45
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:13
Prazo em Curso
-
04/12/2024 11:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0802532-13.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laura Cristina Sales Moreira Dias - SENTENÇA: 6.
DISPOSITIVO Diante do exposto julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora pelo ente público demandado entre 2020 e 2024, e CONDENÁ-LO ao pagamento do correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO Fl. 25 Junho/2020 R$ 3.668,59 20/07/2020 Fl. 26 Julho/2020 R$ 3.075,00 20/08/2020 Fl. 27 Agosto/2020 R$ 3.075,00 20/09/2020 Fl. 28 Setembro/2020 R$ 3.075,00 20/10/2020 Fl. 29 Outubro/2020 R$ 3.075,00 20/11/2020 Fl. 30 Novembro/2020 R$ 1.459,83 20/12/2020 Fl. 31 Novembro/2020 R$ 3.075,00 20/12/2020 Fl. 33 Dezembro/2020 R$ 3.689,41 20/01/2021 Fl. 34 Dezembro/2020 R$ 383,39 20/01/2021 Fl. 35 Janeiro/2021 R$ 3.075,00 20/02/2021 Fl. 36 Fevereiro/2021 R$ 613,07 20/03/2021 Fl. 39 Março/2021 R$ 5.820,63 20/04/2021 Fl. 40 Abril/2021 R$ 3.237,41 20/05/2021 Fl. 41 Maio/2021 R$ 3.331,25 20/06/2021 Fl. 42 Junho/2021 R$ 604,32 20/07/2021 Fl. 43 Junho/2021 R$ 3.331,25 20/07/2021 Fl. 44 Julho/2021 R$ 3.331,25 20/08/2021 Fl. 45 Agosto/2021 R$ 3.905,23 20/09/2021 Fl. 46 Setembro/2021 R$ 3.905,23 20/10/2021 Fl. 47 Outubro/2021 R$ 3.918,58 20/11/2021 Fl. 48 Novembro/2021 R$ 3.918,58 20/12/2021 Fl. 50 Dezembro/2021 R$ 4.917,21 20/01/2022 Fl. 52 Dezembro/2021 R$ 2.613,85 20/01/2022 Fl. 53 Janeiro/2022 R$ 3.977,31 20/02/2022 Fl. 54 Fevereiro/2022 R$ 331,44 20/03/2022 Fl. 57 Março/2022 R$ 5.949,04 20/04/2022 Fl. 58 Abril/2022 R$ 5.913,07 20/05/2022 Fl. 59 Maio/2022 R$ 419,07 20/06/2022 Fl. 61 Maio/2022 R$ 6.751,20 20/06/2022 Fl. 62 Junho/2022 R$ 977,40 20/07/2022 Fl. 63 Junho/2022 R$ 6.332,14 20/07/2022 Fl. 64 Julho/2022 R$ 6.332,14 20/08/2022 Fl. 65 Agosto/2022 R$ 6.332,14 20/09/2022 Fl. 66 Setembro/2022 R$ 6.332,14 20/10/2022 Fl. 67 Outubro/2022 R$ 6.532,32 20/11/2022 Fl. 68 Novembro/2022 R$ 2.987,86 20/12/2022 Fl. 69 Novembro/2022 R$ 6.532,32 20/12/2022 Fl. 71 Dezembro/2022 R$ 7.946,48 20/01/2023 Fl. 73 Dezembro/2022 R$ 1.370,98 20/01/2023 Fl. 74 Janeiro/2023 R$ 5.494,00 20/02/2023 Fl. 75 Fevereiro/2023 R$ 4.316,76 20/03/2023 Fl. 77 Março/2023 R$ 6.593,93 20/04/2023 Fl. 79 Abril/2023 R$ 6.847,53 20/05/2022 Fl. 80 Maio/2023 R$ 6.501,27 20/06/2023 Fl. 82 Junho/2023 R$ 7.314,64 20/07/2023 Fl. 84 Julho/2023 R$ 7.982,24 20/08/2023 Fl. 85 Agosto/2023 R$ 6.932,74 20/09/2023 Fl. 86 Setembro/2023 R$ 6.932,74 20/10/2023 Fl. 87 Outubro/2023 R$ 7.665,16 20/11/2023 Fl. 88 Novembro/2023 R$ 5.230,45 20/12/2023 Fl. 89 Novembro/2023 R$ 7.665,16 20/12/2023 Fl. 91 Dezembro/2023 R$ 9.828,22 20/01/2024 Fl. 93 Dezembro/2023 R$ 2.168,17 20/01/2024 Fl. 94 Janeiro/2024 R$ 6.770,00 20/02/2024 Fl. 95 Fevereiro/2024 R$ 3.585,27 20/03/2024 Fl. 96 Março/2024 R$ 124,12 20/04/2024 Fl. 97 Março/2024 R$ 3.561,37 20/04/2024 Fl. 98 Abril/2024 R$ 3.108,58 20/05/2024 Fl. 99 Maio/2024 R$ 3.109,97 20/06/2024 Fl. 100 Junho/2024 R$ 2.671,22 20/07/2024 Fl. 102 Julho/2024 R$ 3.548,72 20/08/2024 As bases de cálculo foram apuradas a partir dos proventos constantes nos holerites, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá ainda incidir TR + 3% ao ano + o valor individual da distribuição de lucros que o fundo repartiu em cada ano às contas do FGTS, desde a data em que os depósitos deveriam ter sido efetuados, isto é, desde o dia vinte do mês seguinte ao trabalhado (artigo 15, Lei 8.036/1990).
Se a soma dos três itens acima resultar em valor inferior à aplicação do IPCA, o IPCA deverá ser aplicado em substituição.
Quanto aos juros de mora, deverão incidir desde a citação (art. 405, CC) e corresponder à Selic, nos termos da EC 113/2021, subtraído o IPCA, na forma do atual artigo 406 do CC, conforme acima fundamentado.
Julga-se improcedente o pedido relativo aos períodos anteriores a 01/06/2020 e posteriores a 01/08/2024, conforme planilha acima.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
29/11/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/11/2024 17:59
Emissão da Relação
-
20/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 15:26
Registro de Sentença
-
20/11/2024 15:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
19/11/2024 16:59
Expedição de NULL.
-
13/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2024 09:27
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0802532-13.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laura Cristina Sales Moreira Dias - Intimação da parte autora para, em 10 dias, apresentar impugnação à contestação, bem como para esclarecer também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. -
31/10/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 16:26
Emissão da Relação
-
30/10/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:12
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/09/2024 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 09:37
Outras Decisões
-
03/09/2024 07:36
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 15:12
Informação do Sistema
-
28/08/2024 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/08/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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