TJMS - 0826899-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 22:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2025 04:21
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0826899-52.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Edileuza de Souza Ferreira - Intima-se a parte requerente para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração opostos. -
07/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 20:50
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 12:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0826899-52.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Edileuza de Souza Ferreira - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Conforme art. 118, II, do Código de Normais da CGJ o registro de cumprimento de sentença individual de sentença coletiva está sujeito à taxa judiciária.
Dessa forma, não tendo as partes no acordo estipulado a quem caberá o pagamento das taxas judiciárias o valor será dividido.
Condeno as partes ao pagamento das taxas judiciais, cuja exigibilidade em relação ao exequente deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita (ora concedida), nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Após a publicação, certifique-se, o trânsito em julgado em razão da desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
25/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 22:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 22:56
Homologação do Pedido
-
12/12/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0826899-52.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Edileuza de Souza Ferreira - Vistos etc. 1) Intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial e a instrua com os documentos indispensáveis à propositura da ação (verso do contrato de fl. 23 ou justifique a impossibilidade de fazê-lo), sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Prazo: 15 dias. 2) Transcorrido o prazo acima, ou realizada a emenda à inicial, renove-se a conclusão na fila "despacho/decisão inicial".
Intime-se. -
28/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 09:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:11
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 13:11
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 11:08
Retificação de Classe Processual
-
13/05/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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