TJMS - 0801095-17.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 11:51
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:51
Certidão
-
20/08/2025 22:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
20/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 01:13
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801095-17.2022.8.12.0013/50002 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gilberto Ferreira de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Agravante: Neila de Menezes de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Agravada: Nivalda Ramos de Oliveira Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 13:26
Recurso Especial
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15/08/2025 17:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:00
Prazo em Curso
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23/07/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:55
Processo Dependente Iniciado
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27/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801095-17.2022.8.12.0013/50001 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Ferreira de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Recorrente: Neila de Menezes de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Recorrido: Nivalda Ramos de Oliveira Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Gilberto Ferreira de Souza, Neila de Menezes de Souza.
I.C. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801095-17.2022.8.12.0013/50001 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Ferreira de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Recorrente: Neila de Menezes de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Recorrido: Nivalda Ramos de Oliveira Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801095-17.2022.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Gilberto Ferreira de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Embargante: Neila de Menezes de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Embargada: Nivalda Ramos de Oliveira Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO, ERRO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que deu parcial provimento ao recurso do autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se se há contradição, erro e omissão no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão e de erro. 5.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo.
Inexistência de contradição. 6.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. . -
16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801095-17.2022.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Gilberto Ferreira de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Embargante: Neila de Menezes de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Embargada: Nivalda Ramos de Oliveira Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801095-17.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Gilberto Ferreira de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Apelante: Neila de Menezes de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelada: Nivalda Ramos de Oliveira Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VEDA DE IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI Nº 9.514, DE 20/11/97 E NO DECRETO-LEI Nº 70, DE 21/11/66 - PRECEDENTES - INTIMAÇÃO REALIZADA QUANTO AO PRIMEIRO E AO SEGUNDO LEILÃO - VENDA REALIZADA APÓS O INSUCESSO DOS LEILÕES - AUSÊNCIA DE NULIDADE- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação Declaratória de Nulidade Escritura de Compra e Venda de Imóvel, que julgou improcedentes os pedidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a nulidade do leilão extrajudicial do imóvel objeto da ação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial. 4.
Não há que se falar em nulidade do leilão extrajudicial ocorrido com prévia notificação formal do devedor..
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801095-17.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Gilberto Ferreira de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Apelante: Neila de Menezes de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelada: Nivalda Ramos de Oliveira Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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