TJMS - 0005370-71.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:03
Desapensado do processo número do processo
-
05/02/2025 14:51
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0005370-71.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Vistos etc.
Diante do cumprimento da obrigação, pela parte executada, conforme depósito realizado nos autos do processo 0006287-61.2022.8.12.0110 (fls. 60), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. ". -
16/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:33
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:00
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 09:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/12/2024 09:41
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0005370-71.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.1.1) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. 4.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 4.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 4.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). ...". -
30/10/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:09
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 16:52
Apensado ao processo numero do processo
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22/10/2024 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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