TJMS - 0808536-85.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 13:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Zenilto da Costa Pereira Processo 0808536-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Zenilto da Costa Pereira - Sentença de f.30: "A.C, parte qualificada, ajuizou a presente ação de Procedimento Comum Cível em face de Z.C.P, também qualificado.
Compulsando os autos verifica-se que o feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, aguardando manifestação da parte autora.
Determinada a intimação pessoal da parte requerente, o cumprimento do mandado restou positivo, porém esta não se manifestou.
Com efeito, está caracterizado o manifesto desinteresse pela ultimação do feito, uma vez que, como visto, a parte autora abandonou o processo por muito mais de trinta dias e a falta não foi suprida em 5 (cinco) dias, apesar de intimada pessoalmente para tal mister.
Por essas sucintas razões, com fundamento no artigo 485, III, do Código do Processo Civil, julgo extinto os presentes autos.
Por consequência, fica suspenso o decreto prisional, devendo ser recolhidos os mandados de prisão aqui expedidos.
Custas finais, se houver, pela parte requerente, sendo que tal pagamento fica sobrestado por ser a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Arquivem-se os autos após as cautelas de estilo." -
31/03/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Zenilto da Costa Pereira Processo 0808536-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Zenilto da Costa Pereira - Sentença de f.30: "A.C, parte qualificada, ajuizou a presente ação de Procedimento Comum Cível em face de Z.C.P, também qualificado.
Compulsando os autos verifica-se que o feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, aguardando manifestação da parte autora.
Determinada a intimação pessoal da parte requerente, o cumprimento do mandado restou positivo, porém esta não se manifestou.
Com efeito, está caracterizado o manifesto desinteresse pela ultimação do feito, uma vez que, como visto, a parte autora abandonou o processo por muito mais de trinta dias e a falta não foi suprida em 5 (cinco) dias, apesar de intimada pessoalmente para tal mister.
Por essas sucintas razões, com fundamento no artigo 485, III, do Código do Processo Civil, julgo extinto os presentes autos.
Por consequência, fica suspenso o decreto prisional, devendo ser recolhidos os mandados de prisão aqui expedidos.
Custas finais, se houver, pela parte requerente, sendo que tal pagamento fica sobrestado por ser a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Arquivem-se os autos após as cautelas de estilo." -
07/03/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/01/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2022 16:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/08/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 23:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 02:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/06/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:33
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2022 01:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/05/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:45
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:45
Decisão ou Despacho
-
09/03/2022 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2022 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2022 17:43
INCONSISTENTE
-
09/03/2022 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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