TJMS - 0800599-12.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:23
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar Impugnação à Contestação. -
20/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 15:24
Emissão da Relação
-
18/08/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 23:22
Expedição de Carta.
-
03/08/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 21:40
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 23:27
Prazo em Curso
-
15/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:25
Juntada de NULL
-
14/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS) Processo 0800599-12.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salomão Inácio Rezende -
Vistos.
Cite-se (fl. 155, ii) e intime-se o INSS.
Intime-se, ainda, o requerente sobre o laudo pericial.
Após, não sendo requerido nenhuma complementação do laudo, a ser deferida por este juízo, expeça-se o necessário para levantamento pelo perito, fls. 400. Às providências. -
13/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 01:28
Emissão da Relação
-
12/05/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:30
Prazo em Curso
-
12/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:49
Prazo em Curso
-
07/04/2025 19:37
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS) Processo 0800599-12.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salomão Inácio Rezende - Nota: Intimem-se acerca da manifestação do perito. -
01/04/2025 12:58
Prazo em Curso
-
01/04/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 16:33
Emissão da Relação
-
31/03/2025 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2025 23:16
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:27
Prazo em Curso
-
12/03/2025 17:12
Prazo em Curso
-
12/03/2025 14:07
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 20:33
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:38
Prazo em Curso
-
10/12/2024 15:38
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 18:05
Prazo em Curso
-
09/12/2024 18:04
Prazo em Curso
-
02/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS) Processo 0800599-12.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salomão Inácio Rezende - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e, ainda, a manifestação expressa da Autarquia sobre o não interesse em designação de audiência para este fim (ofício n. 270/16-AGU/PGF/PF-MS/GAB), e, ainda, a Recomendação n. 01, de maio/2016, do TJMS, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Em atenção a Recomendação Conjunta do CNJ n. 1/2015 e sua compatibilização com o CPC determino: (i) a realização de prova pericial médica, nomeando CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., e-mail: [email protected], celular: (67) 99981-3080, cadastrado no CPTEC/TJMS, como perito judicial, o qual atuará nos termos da lei, devendo ser intimado para, em cinco (5) dias, declinar se aceita o encargo.
Em atenção a Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do CNJ, especificamente o disposto no artigo § 4º, arbitro o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Intime-se o INSS para antecipar os honorários periciais (art. 8º, § 2º, Lei n. 8.620/93 c/c § 7º , inciso II do art. 1º da Lei n. 13.876 /19).
Considerando o valor arbitrado a título de honorários, bem como o Decreto n. 15.474, de 15 de julho de 2020, desnecessária a intimação do Estado quanto aos honorários periciais.
Providencie a serventia a cientificação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, bem como para que agende a perícia, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e, ainda, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, elaborando o laudo pericial em conformidade ao modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de n. 001/2015.
Intime-se a parte autora, por meio do advogado (DJ), para comparecimento à perícia munido de todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda de que o seu não comparecimento a perícia implicará em extinção do feito.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data do início dos trabalhos, que será de 15 (quinze) dias a contar da concordância do perito. (ii) após a juntada do laudo pericial.
Cite-se o INSS, acompanhado do laudo acima referido, nos termos do inciso II do art. 1º.
Intime-se a parte autora.
Se na contestação forem alegadas matérias preliminares e/ou houver juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, a necessidade de prova testemunhal, e, por consequência, a designação de audiência instrução e julgamento, irá depender do caso concreto e será analisada em momento futuro. (iii) intime-se, também, o INSS para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas; e (iv) atente-se o INSS ao quanto estabelecido no art. 2º de citada Recomendação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
04/11/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 14:21
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 14:06
Emissão da Relação
-
01/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:34
Prazo em Curso
-
23/08/2024 14:34
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 10:28
Prazo em Curso
-
24/06/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 01:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 01:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 16:10
Informação do Sistema
-
20/06/2024 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803961-47.2022.8.12.0029
Uewerton dos Santos Monteiro
Marcel Postigo Mendonca
Advogado: Paula Alves dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 18:45
Processo nº 0822632-06.2021.8.12.0110
Rodrigo Antonio Lemes dos Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fabricio Alves de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2021 14:55
Processo nº 0801893-50.2024.8.12.0031
Vanessa dos Reis
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Kayque Fernando Marin dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 17:00
Processo nº 0800376-86.2019.8.12.0030
Allianz Seguros S/A
Fazenda Corrego Azul
Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2019 10:34
Processo nº 0848254-21.2024.8.12.0001
Davyd Bernal de Quadros
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gabriel Antonio Moura do Vale
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 07:09