TJMS - 0802645-82.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:50
Prazo em Curso
-
16/09/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
12/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 12:11
Emissão da Relação
-
11/09/2025 12:10
Juntada de NULL
-
21/08/2025 16:50
Prazo em Curso
-
20/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/08/2025 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 14:48
Prazo em Curso
-
31/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:21
Emissão da Relação
-
24/07/2025 13:26
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
11/07/2025 12:57
Prazo em Curso
-
11/07/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 16:53
Emissão da Relação
-
04/07/2025 12:38
Prazo em Curso
-
04/07/2025 10:01
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 10:00
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:39
Prazo em Curso
-
10/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:35
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0802645-82.2024.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Sipriano Nascimento de Oliveira - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa retro. -
09/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 14:33
Emissão da Relação
-
06/06/2025 14:20
Juntada de NULL
-
15/05/2025 17:00
Prazo em Curso
-
12/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:19
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 14:03
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:37
Prazo em Curso
-
29/04/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0802645-82.2024.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Sipriano Nascimento de Oliveira - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências de Oficial de Justiça.
O referido pagamento será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
28/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/04/2025 16:54
Emissão da Relação
-
24/04/2025 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
16/04/2025 13:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2025 16:42
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0802645-82.2024.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 (duas) diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural ou em outro município, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
26/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 13:35
Emissão da Relação
-
25/03/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:26
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0802645-82.2024.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Sipriano Nascimento de Oliveira - Despacho de fl. 113:
Vistos.
Indefiro o pedido de buscas pelo endereço, uma vez que, de acordo com a certidão de p. 104, o requerido encontra-se recolhido no estabelecimento penal.
Ademais, incumbe ao próprio autor promover as diligências para a localização do bem, ou exercer a faculdade de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do art.4ºdo Decreto-Lei n.911, de 1969, razão pela qual, indefiro o pedido.
Assim, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Às providências e intimações necessárias. -
28/02/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 17:20
Emissão da Relação
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22/02/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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12/02/2025 16:38
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0802645-82.2024.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Fica o requerente intimado para requerer o que entender de direito. -
11/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 16:59
Emissão da Relação
-
28/01/2025 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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12/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:31
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0802645-82.2024.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que de direito. -
04/12/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 15:37
Emissão da Relação
-
02/12/2024 12:40
Juntada de NULL
-
26/11/2024 13:33
Prazo em Curso
-
25/11/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/11/2024 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2024.
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21/11/2024 11:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/11/2024 13:11
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0802645-82.2024.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Sipriano Nascimento de Oliveira - Interlocutória de fls. 86-90: ...Diante do exposto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, que deverá ficar depositado em mãos da parte credora, na pessoa indicada como seu representante legal, o qual haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
A parte devedora poderá purgar a mora, pagando, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, a integralidade dívida e encargos, segundo os valores apresentados e comprovados pela parte credora na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Executada a medida, cite-se para resposta, no prazo de 15 dias, que será contado da execução da liminar, caso a citação se dê juntamente com a medida constritiva, ou da juntada do mandado de citação, quando esta for posterior à apreensão.
Finalmente, determino, para resguardar minimamente o devido processo legal, que se o credor fiduciário optar, nos moldes do artigo 3º, §1º, do referido diploma, pela venda antecipada do bem, deverá requerê-lo ao juízo, depois de decorrido o prazo de cinco dias da execução da liminar com citação, sob pena de nulidade por ofensa aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
Proceda a escrivania a inserção de restrição total sobre o veículo, pelo sistema RENAJUD, em cumprimento ao artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei 911/65, desde que o bem ainda esteja registrado em nome da parte requerida.
Caso efetivada a busca e apreensão, proceda-se a imediata exclusão da restrição, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NOTA CARTÓRIO: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência (s) do oficial de justiça.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 5 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponivel no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
11/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 12:37
Juntada de Informações
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11/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 13:33
Emissão da Relação
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07/11/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 16:05
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 07:06
Informação do Sistema
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07/11/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 06:48
Conclusos para decisão
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07/11/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 06:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 06:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 01:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/11/2024 01:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/11/2024 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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