TJMS - 0923808-74.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:29
Transitado em Julgado em data
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12/02/2025 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
02/12/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denir de Souza Nantes (OAB 7473/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0923808-74.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectda: Maria de Fatima de Jesus - ME - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
31/10/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:40
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 09:15
Emissão da Relação
-
22/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:43
Registro de Sentença
-
22/10/2024 10:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2024 06:27
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 06:27
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
31/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2024 15:26
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:41
Autos preparados para expedição
-
11/03/2024 18:36
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 18:36
Juntada de NULL
-
22/11/2023 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/01/2023 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/12/2022 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/01/2022 04:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/12/2021 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2021 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2021 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/11/2021 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/11/2021 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/08/2021 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/08/2021 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/06/2021 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/03/2021 16:09
Prazo em Curso
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06/10/2020 22:46
Expedição de Mandado.
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05/10/2020 17:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 15:55
Prazo em Curso
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24/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2020 08:43
Expedição de Carta.
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07/03/2018 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 17:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2015 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2015
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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