TJMS - 0802935-52.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:13
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2025 09:12
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 06:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 08:12
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Agnaldo de Souza Freitas - réu-revel Processo 0802935-52.2024.8.12.0026 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Réu: Agnaldo de Souza Freitas - Intimação da sentença de fls. 227/229: (...) Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos constantes na inicial e, em consequência fica constituído o mandado monitório em título executivo judicial, pelo débito no valor de R$ 38.370,07 (trinta e oito mil, trezentos e setenta reais e sete centavos), sobre os quais incidirão correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir da citação para a ação monitória, prosseguindo-se na forma prevista no art. 702, §8º, do CPC.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada esta em julgado e sobrevindo requerimento de início do cumprimento de sentença providencie a Serventia a devida evolução de classe, tornando-me os autos conclusos.
No silêncio, arquivem-se, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação por quaisquer das partes, observe-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e processe-se o recurso conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Instância Superior (TJMS), independentemente de nova conclusão.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. -
12/03/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 07:00
Emissão da Relação
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14/02/2025 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:08
Registro de Sentença
-
14/02/2025 10:08
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0802935-52.2024.8.12.0026 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação do exequente do teor da certidão de fl. 223, requerendo o que de direito no prazo de 15(quinze) dias. -
12/02/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 15:17
Emissão da Relação
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11/02/2025 06:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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31/01/2025 12:48
Prazo em Curso
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06/01/2025 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 15:40
Prazo em Curso
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04/12/2024 15:39
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:31
Expedição em análise para assinatura
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0802935-52.2024.8.12.0026 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Expeça-se mandado de pagamento/entrega de coisa/execução de obrigação de fazer ou não fazer, o qual deverá prever de forma expressa que o prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias e que os honorários advocatícios equivalerão a 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Caso a parte requerida cumpra a obrigação no prazo legal, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC). 2.
No mesmo prazo e independente de prévia segurança do juízo, poderá a parte requerida, nos próprios autos, oferecer embargos e reconvenção, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento de primeiro grau (art. 702 do CPC) -
07/11/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 14:13
Autos preparados para expedição
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06/11/2024 14:11
Emissão da Relação
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10/10/2024 07:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 07:42
Proferida decisão interlocutória
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10/10/2024 03:20
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:04
Informação do Sistema
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09/10/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 11:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/10/2024 11:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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