TJMS - 0802042-12.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:23
Prazo em Curso
-
04/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/08/2025 13:01
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2025 13:15
Evolução da Classe Processual
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26/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 10:09
Prazo em Curso
-
03/06/2025 14:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802042-12.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Pessoa da Rocha Moura - SENTENÇA.
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgando parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para declarar a nulidade dos sucessivos contratos realizados entre as partes pelo período que durou a relação, bem como condeno o réu ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS DEVIDOS E NÃO PAGOS a parte autora pelos meses efetivamente trabalhados como professor convocado no período entre abril/2019 a setembro/2024, valores que serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença, com observância da prescrição quinquenal e eventuais valores pagos administrativamente, os quais deverão ser acrescido de correção monetária e juros nos moldes da ADI nº 5090/DF acima mencionada.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei Federal n. 9.099/95, bem como que eventual pedido da gratuidade da justiça será analisado quando do eventual juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do Enunciado n. 42 do JEC do MS c/c Enunciado Cível n. 166 do FONAJE.
Sem reexame necessário (artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009).
Submeto a presente sentença à homologação pelo(a) MM(a).
Juiz(a) Togado(a), nos termos do art. 40, da Lei Federal n. 9.099/95. (.....) Isso posto, HOMOLOGO PARCIALMENTE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Altero a parcela dos juros e correção para assim constar: "[...] corrigidos monetariamente pela TR-Taxa Referencial, a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, e com juros moratórios calculados com base no índice oficial aplicado à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1.º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação da Lei n. 11.960/09, com incidência a partir da data da citação.
Em que pese, a partir de 09 de dezembro de 2021, aplicar-se-á unicamente, até o efetivo pagamento, o índice Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC (que contém componente de reposição inflacionária), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021." Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. -
30/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 05:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/05/2025 07:54
Emissão da Relação
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28/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:27
Registro de Sentença
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28/05/2025 16:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/05/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 16:20
Expedição de NULL.
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10/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/02/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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22/01/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:15
Prazo em Curso
-
13/01/2025 10:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/01/2025 10:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802042-12.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Pessoa da Rocha Moura - Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a produção de provas no prazo de 5 (cinco) dias -
10/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 10:35
Prazo em Curso
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10/01/2025 10:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 10:35
Emissão da Relação
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10/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/01/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 03:30
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802042-12.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Pessoa da Rocha Moura - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre a contestação, fls. 107-121. -
29/11/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 15:26
Emissão da Relação
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28/11/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:58
Expedição de Carta.
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19/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/11/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/11/2024 13:59
Recebida petição inicial
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13/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 03:12
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802042-12.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Pessoa da Rocha Moura - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovante de residência faturas de energia elétrica, telefone ou água e etc.), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil). -
28/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 13:30
Emissão da Relação
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24/10/2024 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 20:00
Emenda à Inicial
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22/10/2024 18:35
Autos preparados para expedição
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18/10/2024 15:02
Informação do Sistema
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18/10/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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