TJMS - 0801180-75.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:47
Juntada de NULL
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09/07/2025 07:28
Prazo em Curso
-
01/07/2025 16:54
Prazo em Curso
-
01/07/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 16:08
Expedição em análise para assinatura
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27/06/2025 17:44
Prazo em Curso
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27/06/2025 17:35
Processo Reativado
-
02/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:54
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
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30/05/2025 08:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:53
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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30/05/2025 08:52
Transitado em Julgado em data
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05/05/2025 09:49
Prazo em Curso
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30/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB 387062/SP) Processo 0801180-75.2023.8.12.0010 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Erick Gomes Sampaio - SENTENÇA - Trata-se de ação proposta por Erick Gomes Sampaio em face do Banco do Brasil S.A., conforme consta nos autos.
Verifica-se que o único advogado constituído pela parte autora renunciou ao mandato, tendo sido observadas as formalidades legais para tanto (art. 112 do CPC).
Ato contínuo, foi determinada a intimação da parte autora, pessoalmente, para que regularizasse sua representação processual no prazo legal, nos termos do artigo 76, inciso I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinado, a parte autora permaneceu inerte, não constituindo novo advogado, tampouco manifestando-se nos autos.
Assim, diante da ausência de regularização da representação processual, imprescindível para o prosseguimento do feito, impõe-se a extinção do processo, com fulcro no artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV e 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo embargante.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, e estando pagas as custas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Às providências. -
29/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 09:25
Emissão da Relação
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08/04/2025 09:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:29
Registro de Sentença
-
08/04/2025 09:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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06/02/2025 11:34
Prazo em Curso
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04/02/2025 22:08
Juntada de NULL
-
04/02/2025 22:08
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 09:16
Prazo em Curso
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15/01/2025 11:42
Prazo em Curso
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15/01/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 07:12
Expedição em análise para assinatura
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23/11/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2024.
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29/10/2024 12:25
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB 387062/SP) Processo 0801180-75.2023.8.12.0010 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Erick Gomes Sampaio - EXPEDIENTE: "Diante da juntada de mandado com diligência negativa, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. -
28/10/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 12:00
Emissão da Relação
-
23/10/2024 15:06
Juntada de NULL
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22/10/2024 07:42
Prazo em Curso
-
16/10/2024 19:00
Prazo em Curso
-
16/10/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 07:31
Expedição em análise para assinatura
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02/09/2024 10:08
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:12
Documento
-
19/08/2024 18:11
Documento Digitalizado
-
26/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/06/2024 07:42
Prazo em Curso
-
01/03/2024 07:56
Prazo em Curso
-
28/02/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 12:43
Emissão da Relação
-
21/02/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:26
Juntada de Ofício
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19/12/2023 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/11/2023 07:29
Prazo em Curso
-
23/11/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
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23/11/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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23/11/2023 07:33
Emissão da Relação
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22/11/2023 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:28
Juntada de Ofício
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05/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2023.
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27/10/2023 16:00
Informação do Sistema
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05/10/2023 14:43
Prazo em Curso
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03/10/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
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03/10/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2023 22:36
Emissão da Relação
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24/09/2023 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2023 13:06
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 07:38
Prazo em Curso
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17/07/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2023 10:11
Emissão da Relação
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14/07/2023 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/07/2023 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
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10/07/2023 17:21
Apensado ao processo numero do processo
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10/07/2023 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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